Brasil·23 de agosto de 2018

Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira (23)

<p><span style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: &quot;Helvetica Neue&quot;, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">O voto em outra cidade &eacute; permitido para eleitores que estejam fora da cidade de origem ou mesmo do Brasil; &eacute; preciso estar em dia com a justi&ccedil;a eleitoral</span></p>

Por Agência do Rádio
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Hoje é o último dia para os eleitores que estarão fora de seus domicílios eleitorais em outubro solicitarem o voto em trânsito. O voto em outra cidade é permitido tanto no primeiro turno, no dia 7, quanto no segundo turno, no dia 28 do mesmo mês.
Para pedir o voto em trânsito, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto. O solicitante não pode ter qualquer pendência com a justiça eleitoral.
O voto em outra cidade do mesmo estado é permitido para presidente, governador, deputado federal, deputado distrital ou estadual e vereador. Já quem estiver fora do estado de origem ou do país pode votar apenas para presidente.
Também é necessário que a cidade de origem do eleitor tenha pelo menos 100 mil habitantes ou seja capital do estado. A lista com as cidades que vão atender eleitores em trânsito está no site do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.jus.br.

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