Meio Ambiente·03 de novembro de 2020

PR: Começa período da piracema no estado e restrições de pesca devem durar até fevereiro

A pena para quem infringir a legislação é de multa de cerca de R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado

Por Luciano MarquesJornalista há 20 anos, com experiência em diversas mídias, passando por rádio e a TV, mas, mais especificamente, nos principais jornais impressos da capital, Correio Braziliense e Jornal de Brasília. Além disso, exerceu a profissão em importantes órgãos, como Ministério da Educação, Procuradoria Geral da República, Ministério da Saúde, Banco Central e Ministério do Meio Ambiente. Em todos eles, desempenhou as funções de redação, edição, revisão de textos, fotojornalismo, assessoria, entre outros.
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Começou, no último domingo (1º), o período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná. Isso se dá por conta da chamada piracema, época em que ocorre a reprodução de peixes. A informação foi dada pelo Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. A determinação deve ser cumprida até 28 de fevereiro de 2021.

A pesca, portanto, será proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que abrange o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

A pessoa que desobedecer a determinação será enquadrada na lei de crimes ambientais. A pena é de multa de cerca de R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Os materiais utilizados para a pesca também poderão ser apreendidos. São protegidas espécies como bagre, dourado, jaú e pintado.  

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Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia e tucunaré.

Começou, no último domingo (1º), o período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná. Isso se dá por conta da chamada piracema, época em que ocorre a reprodução de peixes. A informação foi dada pelo Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. A determinação deve ser cumprida até 28 de fevereiro de 2021.

A pesca, portanto, será proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que abrange o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

A pessoa que desobedecer a determinação será enquadrada na lei de crimes ambientais. A pena é de multa de cerca de R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Os materiais utilizados para a pesca também poderão ser apreendidos. São protegidas espécies como bagre, dourado, jaú e pintado.  

Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia e tucunaré.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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Sobre a repórter

Luciano Marques

Jornalista há 20 anos, com experiência em diversas mídias, passando por rádio e a TV, mas, mais especificamente, nos principais jornais impressos da capital, Correio Braziliense e Jornal de Brasília. Além disso, exerceu a profissão em importantes órgãos, como Ministério da Educação, Procuradoria Geral da República, Ministério da Saúde, Banco Central e Ministério do Meio Ambiente. Em todos eles, desempenhou as funções de redação, edição, revisão de textos, fotojornalismo, assessoria, entre outros.