Política - TSE·25 de junho de 2020

Partidos políticos devem enviar prestação de contas até 30 de junho

A Justiça Eleitoral espera receber até essa data cerca de 99,6 mil relatórios com informações financeiras das siglas partidárias

Por Jalila ArabiJornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.
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Os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem entregar as prestações de contas do exercício financeiro de 2019 à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho, próxima terça-feira. O prazo, segundo o órgão, vale para todos os diretórios nacionais, estaduais, distritais, municipais e zonais. 

Caso a declaração não seja entregue nesse prazo, a Justiça pode aplicar sanções aos partidos, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário. 

A entrega da declaração é prevista na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que teve o prazo alterado – antes, a entrega deveria ser feita até o dia 30 de abril do ano seguinte. 

As agremiações terão que utilizar dois sistemas diferentes para enviar as informações: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro; e o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para a autuação manual de todos os documentos e peças exigidos por resolução do TSE  (Resolução nº 23.604/2019).

A Justiça Eleitoral espera receber quase 100 mil relatórios até a data estipulada. O órgão garante que tomará todas ações preparatórias, preventivas e de monitoramento para receber o grande volume de informações. 

Os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem entregar as prestações de contas do exercício financeiro de 2019 à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho, próxima terça-feira. O prazo, segundo o órgão, vale para todos os diretórios nacionais, estaduais, distritais, municipais e zonais. 

Caso a declaração não seja entregue nesse prazo, a Justiça pode aplicar sanções aos partidos, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário. 

A entrega da declaração é prevista na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que teve o prazo alterado – antes, a entrega deveria ser feita até o dia 30 de abril do ano seguinte. 

As agremiações terão que utilizar dois sistemas diferentes para enviar as informações: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro; e o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para a autuação manual de todos os documentos e peças exigidos por resolução do TSE  (Resolução nº 23.604/2019).

A Justiça Eleitoral espera receber quase 100 mil relatórios até a data estipulada. O órgão garante que tomará todas ações preparatórias, preventivas e de monitoramento para receber o grande volume de informações. 

Reportagem, Jalila Arabi. 

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Sobre a repórter

Jalila Arabi

Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.