REPÓRTER: O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará evitou um reajuste de 35% da tarifa de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Belém, negando provimento ao Agravo Regimental em Suspensão de Decisão contra o Poder Público, impetrado pelo Estado. A Defensoria Pública, contrária ao aumento, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, deferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, que também havia negado o reajuste de 35%, fixando-o em 17,5%. O Agravo indeferido foi relatado pelo presidente do TJPA, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, que já havia mantido a liminar questionada pelo Estado. Os magistrados consideraram que não estão presentes os requisitos legais de lesão à ordem econômica e administrativa, porque o juízo garantiu um reajuste de 17,5%, mantendo a gestão das atividades da Cosanpa no serviço prestado à sociedade.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau