Esgotar as possibilidades de prescrições alternativas antes de solicitar à Justiça um medicamento que não esteja previsto na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) ou nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa). Essa é a mais nova orientação da Recomendação nº1/2018, editada pelo Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas da Saúde do Pará (Cirads), do Tribunal de Justiça do Estado. De acordo com a Recomendação, assinada pelo coordenador do Cirads, juiz Homero Lamarão Neto, é expressivo o aumento da prescrição de medicamento de custo elevado e nem sempre constante na Relação Nacional. Com base na recomendação, se a indicação do remédio não constar nas listas oficiais e for prevalente, o profissional responsável deverá apresentar por quais motivos os medicamentos da Rename e do SUS foram excluídos. Também deverão ser identificados os benefícios da nova substância requerida e os riscos decorrentes, caso não haja o uso adequado. De acordo com o magistrado, o Cirads também apresenta um formulário específico, que deve ser prescrito pelo médico, caso o paciente queira judicializar o tratamento de saúde. A Recomendação segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, sobre os Comitês Estaduais da Saúde.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau