Agronegócios·16 de abril de 2021

Pagamento do Garantia-Safra é autorizado em 27 municípios

O pagamento integral do benefício será realizado em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da propagação da pandemia de Covid-19

Por Rafaela GonçalvesJornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.
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Em portaria publicada no Diário Oficial da União, a Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), autorizou o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores de 27 municípios, que aderiram na safra 2019/2020.

O pagamento integral do benefício será realizado em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da propagação da pandemia da Covid-19. Os valores serão creditados a partir deste mês, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

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Cabe ao agricultor familiar consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no site do MAPA na internet. A consulta deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 dias.

Confira a lista dos municípios:

AL - Canapi

AL - Girau do Ponciano

AL - Olho D'Água das Flores

AL - Ouro Branco

AL - Piranhas

AL - Jacaré dos Homens

AL - Palestina

BA - Ibiassucê

BA - Pindaí

CE - Itatira

CE - Marco

CE - Massapê

CE - Moraújo

MG - Itacambira

PB - Araruna

PB - Cacimba de Dentro

PE - Betânia

PE - Petrolândia

PE - Itaíba

PE - Lajedo

PE - Manari

PE - Serra Talhada

SE - Aquidabã

SE - Gararu

SE - Itabi

SE - Poço Redondo

SE - Porto da Folha

 Em portaria publicada no Diário Oficial da União, a Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), autorizou o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores de 27 municípios, que aderiram na safra 2019/2020.

O pagamento integral do benefício será realizado em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da propagação da pandemia da Covid-19. Os valores serão creditados a partir deste mês, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Cabe ao agricultor familiar consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no site do MAPA na internet. A consulta deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 dias.

Reportagem, Rafaela Gonçalves

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Sobre a repórter

Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.