Brasil·24 de maio de 2019

Novo decreto das armas mantém inconstitucionalides mesmo com alterações, avalia consultoria do Senado

De acordo com nota técnica elaborada pelos consultores, tanto o decreto antigo, como atual, vão além da regulamentação do Estatuto do Desarmamento

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Apesar das mudanças no conteúdo, o novo decreto das armas editado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado na última quarta-feira (22), no Diário Oficial da União, ainda mantém inconstitucionalidades, de acordo com uma nota técnica da Consultoria Legislativa do Senado.

De acordo com os técnicos, alguns pontos do novo decreto não apresentaram "modificação substancial" em relação ao decreto apresentado anteriormente e "extrapolam a regulamentação" do Estatuto do Desarmamento.

Em um dos trechos da nota, os técnicos explicam que, tanto o decreto antigo, como o atual, vão além da regulamentação, já que estabelecem direito e obrigação não previstos no Estatuto do Desarmamento, “mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação”.

O principal questionamento é em relação à ampliação de categorias que não precisam comprovar a "efetiva necessidade" do direito ao porte de armas. De acordo com a nota, "o decreto é, nesses pontos, exorbitante”.

Os técnicos ainda destacam que “apenas os agentes públicos que estão expressamente elencados no art. 6º do Estatuto do Desarmamento não necessitam comprovar a necessidade para obter o porte de arma."

Os consultores ressaltam que não estão criticando "o mérito e a razão das escolhas administrativas" do decreto. A explicação é de que a análise é feita sobre as medidas contidas nele, uma vez que não condizem com o Estatuto.

A elaboração da nota técnica surgiu após pedido dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que apresentaram um projeto pedindo a revogação dos dois decretos.

Na última quarta-feira (22), o governo alterou trechos do decreto após sofrer ações judiciais que questionavam as novas regras. Entre as alterações anunciadas estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.

Apesar das mudanças no conteúdo, o novo decreto das armas editado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado na última quarta-feira (22), no Diário Oficial da União, ainda mantém inconstitucionalidades, de acordo com uma nota técnica da Consultoria Legislativa do Senado.

De acordo com os técnicos, alguns pontos do novo decreto não apresentaram "modificação substancial" em relação ao decreto apresentado anteriormente e "extrapolam a regulamentação" do Estatuto do Desarmamento.

Em um dos trechos da nota, os técnicos explicam que, tanto o decreto antigo, como o atual, vão além da regulamentação, já que estabelecem direito e obrigação não previstos no Estatuto do Desarmamento, “mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação”.

O principal questionamento é em relação à ampliação de categorias que não precisam comprovar a "efetiva necessidade" do direito ao porte de armas. De acordo com a nota, "o decreto é, nesses pontos, exorbitante”.

Os técnicos ainda destacam que “apenas os agentes públicos que estão expressamente elencados no art. 6º do Estatuto do Desarmamento não necessitam comprovar a necessidade para obter o porte de arma."

Os consultores ressaltam que não estão criticando "o mérito e a razão das escolhas administrativas" do decreto. A explicação é de que a análise é feita sobre as medidas contidas nele, uma vez que não condizem com o Estatuto.

A elaboração da nota técnica surgiu após pedido dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que apresentaram um projeto pedindo a revogação dos dois decretos.

Na última quarta-feira (22), o governo alterou trechos do decreto após sofrer ações judiciais que questionavam as novas regras. Entre as alterações anunciadas estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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