Brasil·02 de junho de 2020

Norma publicada pelo CNJ amplia serviços digitais dos cartórios

Segundo as novas regras, divórcios e inventários poderão ser feitos por videoconferência

Por Paulo OliveiraPaulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.
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Uma norma publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que cartórios de todo o país realizem divórcios, compra e venda de imóveis, doações, partilhas e inventários por videoconferência. A publicação também autoriza a autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, procurações públicas, entre outros serviços, por meio eletrônico, desde que o requerente possua assinatura digital. 

Segundo o Colégio Notarial do Brasil, as novas regras permitem uma integração de todos os cartórios do país e traz mais agilidade para quem precisa dos serviços listados na norma. A plataforma digital é exclusiva dos cartórios de notas. 

Para efetuar esses serviços por meio digital, o cidadão deverá pedir a emissão de um certificado digital pelo próprio cartório, o que é feito gratuitamente. O certificado garante total segurança na identificação das pessoas, na checagem da base de dados, como biometria e reconhecimento facial. 

Para mais informações sobre a novidade, o Colégio Notarial do Brasil pede que os interessados procurem diretamente o cartório de sua preferência. 

Uma norma publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que cartórios de todo o país realizem divórcios, compra e venda de imóveis, doações, partilhas e inventários por videoconferência. A publicação também autoriza a autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, procurações públicas, entre outros serviços, por meio eletrônico, desde que o requerente possua assinatura digital. 

Segundo o Colégio Notarial do Brasil, as novas regras permitem uma integração de todos os cartórios do país e traz mais agilidade para quem precisa dos serviços listados na norma. A plataforma digital é exclusiva dos cartórios de notas. 

Para efetuar esses serviços por meio digital, o cidadão deverá pedir a emissão de um certificado digital pelo próprio cartório, o que é feito gratuitamente. O certificado garante total segurança na identificação das pessoas, na checagem da base de dados, como biometria e reconhecimento facial. 

Para mais informações sobre a novidade, o Colégio Notarial do Brasil pede que os interessados procurem diretamente o cartório de sua preferência. 

Reportagem, Paulo Oliveira

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Sobre a repórter

Paulo Oliveira

Paulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.