Brasil - Recursos·09 de novembro de 2020

Municípios que não cumprirem prazo da Lei Aldir Blanc devem reverter os recursos ao Estado

A regulamentação do benefício emergencial estabelece que os recursos repassados aos municípios devem ser destinados ou programados em, no máximo, 60 dias

Por Rafaela GonçalvesJornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.
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Municípios que não cumprirem com o prazo de 60 dias estabelecido na Lei Aldir Blanc, devem reverter os recursos que receberam da União ao seu respectivo estado. As orientações sobre a determinação foram publicadas no dia 6 de novembro , pelo Comunicado 6/2020 da Secretaria Especial da Cultura. 

No documento constam os dados bancários de cada um dos estados para que esses municípios realizem a transferência. 

A regulamentação do benefício emergencial estabelece que os recursos repassados aos municípios devem ser destinados ou programados em, no máximo, 60 dias, contados a partir da data do recebimento da transferência da União. 

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A fim de saber de que dia o prazo começa a ser contabilizado, o município deve verificar a data que os recursos foram recebidos por meio da Plataforma +Brasil. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou aos entes locais que acompanhem a sua situação, a fim de não perderem os recursos.

Municípios que não cumprirem com o prazo de 60 dias estabelecido na Lei Aldir Blanc, devem reverter os recursos que receberam da União ao seu respectivo estado. As orientações sobre a determinação foram publicadas no dia 6 de novembro , pelo Comunicado 6/2020 da Secretaria Especial da Cultura. 

No documento constam os dados bancários de cada um dos estados para que esses municípios realizem a transferência. 

A regulamentação do benefício emergencial estabelece que os recursos repassados aos municípios devem ser destinados ou programados em, no máximo, 60 dias, contados a partir da data do recebimento da transferência da União. 

A fim de saber de que dia o prazo começa a ser contabilizado, o município deve verificar a data que os recursos foram recebidos por meio da Plataforma +Brasil. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou aos entes locais que acompanhem a sua situação, a fim de não perderem os recursos.

Reportagem, Rafaela Gonçalves

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Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.