Política·22 de setembro de 2020

Municípios de SC não precisarão devolver sobras de recursos financeiros das emendas parlamentares. Entenda

A proposta foi sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) na semana passada e altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado em 2020.

Por Janary Bastos DamacenaCom formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).
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Em Santa Catarina está em vigor a Lei 17.997/2020, que que permite às prefeituras utilizarem livremente as sobras de recursos financeiros das emendas parlamentares destinadas aos municípios ou de quaisquer outros convênios. A proposta foi sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) na semana passada e altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado em 2020. Isso permite que os municípios apliquem as sobras de recursos financeiros das emendas parlamentares impositivas ou de outros convênios celebrados entre a prefeitura e o governo estadual, sem a necessidade de devolver ao Estado ou de celebrar novo convênio ou plano de trabalho. Apesar disso, as sobras, não poderão ser usadas para pagar salários dos servidores ou dívidas do município.

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Outra proposta de origem parlamentar que foi transformada em lei, no começo deste mês, foi a instituição do Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. O objetivo é apoiar as vítimas e identificar provas periciais que caracterizem os danos. O programa vai ser implantado nas delegacias de polícia do estado, centros de referência de assistência social (Creas e Cras) e centros de referência de atendimento à mulher no estado.

 Em Santa Catarina está em vigor a Lei 17.997/2020, que que permite às prefeituras utilizarem livremente as sobras de recursos financeiros das emendas parlamentares destinadas aos municípios ou de quaisquer outros convênios. A proposta foi sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) na semana passada e altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado em 2020. Isso permite que os municípios apliquem as sobras de recursos financeiros das emendas parlamentares impositivas ou de outros convênios celebrados entre a prefeitura e o governo estadual, sem a necessidade de devolver ao Estado ou de celebrar novo convênio ou plano de trabalho. Apesar disso, as sobras, não poderão ser usadas para pagar salários dos servidores ou dívidas do município.
Outra proposta de origem parlamentar que foi transformada em lei, no começo deste mês, foi a instituição do Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. O objetivo é apoiar as vítimas e identificar provas periciais que caracterizem os danos. O programa vai ser implantado nas delegacias de polícia do estado, centros de referência de assistência social (Creas e Cras) e centros de referência de atendimento à mulher no estado.

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Janary Bastos Damacena

Com formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).