Brasil - Mato Grosso·13 de agosto de 2020

MT: Deputados aprovam mudança nas regras de aposentadoria dos servidores públicos estaduais

Nove das 112 emendas foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça

Por Thiago MarcoliniJornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.
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Deputados estaduais do Mato Grosso aprovaram a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2020, que prevê mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores públicos mato-grossenses. Nove das 112 emendas apresentadas foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça, após seis meses de análise na Casa.

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O texto foi aprovado por 16 votos a 8. Pela nova proposta, o cálculo para a aposentadoria dos servidores leva em consideração a média aritmética simples das 80% maiores remunerações da vida funcional, alterando o texto original que previa a média simples de 100%. Os servidores da Polícia Civil, agentes socioeducativos e penitenciários se aposentam com o total da última remuneração, e com a idade mínima de 50 anos, para ambos os sexos. 

O texto aprovado pelos parlamentares prevê também que qualquer servidor público que troque de cargo, por aprovação em novo concurso, não terá quebra de vínculo com o serviço, desde que o prazo entre a exoneração do cargo anterior e a posse no novo trabalho não exceda 30 dias.

Deputados estaduais do Mato Grosso aprovaram a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2020, que prevê mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores públicos mato-grossenses. Nove das 112 emendas apresentadas foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça, após seis meses de análise na Casa.

O texto foi aprovado por 16 votos a 8. Pela nova proposta, o cálculo para a aposentadoria dos servidores leva em consideração a média aritmética simples das 80% maiores remunerações da vida funcional, alterando o texto original que previa a média simples de 100%. Os servidores da Polícia Civil, agentes socioeducativos e penitenciários se aposentam com o total da última remuneração, e com a idade mínima de 50 anos, para ambos os sexos. 

O texto aprovado pelos parlamentares prevê também que qualquer servidor público que troque de cargo, por aprovação em novo concurso, não terá quebra de vínculo com o serviço, desde que o prazo entre a exoneração do cargo anterior e a posse no novo trabalho não exceda 30 dias.
 

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Sobre a repórter

Thiago Marcolini

Jornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.