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REPÓRTER: Em atendimento a pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF/DF), a Justiça proibiu nesta segunda-feira, 25, o Ministério da Saúde (MS) de comprar e distribuir, em toda a rede pública de saúde, novos lotes do medicamento chinês Leuginase destinado ao tratamento da Leucemia Linfoide Aguda. A doença acomete, principalmente, crianças e adolescentes. A decisão é do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal em Brasília. O magistrado também estabeleceu o prazo de 45 dias para que o MS promova processo de compra de outro remédio que substitua o chinês e que possua evidência científica sobra sua eficácia e segurança, segundo as regras da literatura técnico-científica indexada. Após a aquisição e distribuição do novo medicamento, a determinação da Justiça é para que sejam recolhidos e armazenados todos os lotes do Leuginase ainda não utilizados. Além disso, a União, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), deve monitorar todos os pacientes que usaram a droga. Na decisão, o juiz Rolando Spanholo questiona o procedimento emergencial adotado pelo Ministério da Saúde, que, ignorando a existência de informações técnicas e comprovações científicas, prosseguiu com importação do remédio asiático. De acordo com o magistrado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também não exigiu provas da qualidade do medicamento para autorizar, excepcionalmente, a compra. Agindo assim, de acordo com a decisão, a Anvisa desconsiderou uma resolução própria do órgão.
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.