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REPÓRTER: A Justiça Federal condenou uma empresa a reflorestar área em que construiu ilegalmente uma pousada em terra indígena no Pará. Os responsáveis também foram sentenciados a pagar indenização pelos danos morais provocados a indígenas e perderam o direito a incentivos fiscais do poder público e a financiamentos oferecidos por estabelecimentos oficiais de crédito. Assinada pela juíza federal Sandra Maria Correia da Silva, a sentença acata pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação ajuizada em 2016. Naquele ano, decisão liminar (urgente) da Justiça Federal suspendeu o funcionamento do empreendimento, denominado pousada Rio Cururu, localizado dentro da terra indígena Kayabi, na divisa dos estados do Pará e Mato Grosso, entre os municípios de Apiacás e Jacareacanga. De acordo com a juíza federal Sandra Maria Correia da Silva, é intolerável à sociedade a conduta de quem age como se fosse dono absoluto dos recursos naturais, ante os efeitos nefastos à saúde e ao bem-estar humano, decorrentes do dano ambiental. A empresa M. Moser e seus sócios foram condenados a apresentar, dentro de 90 dias, projeto para a recuperação dos cerca de 15 hectares desmatados assinado por profissional habilitado. O projeto deve ser submetido à aprovação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que terá prazo de 60 dias para aprovar a proposta, caso ela esteja de acordo com as normas ambientais. Assim que o projeto for submetido ao Ibama, os condenados terão que avisar a unidade do MPF em Santarém. A sentença determinou, ainda, o pagamento de R$ 15 mil em danos morais coletivos, com juros e correção monetária, para aplicação em projetos de melhorias nas políticas de educação e saúde do povo indígena da área danificada.
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.