Por Tácido Rodrigues
A forma como são calculados os juros de empréstimos feitos por Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste deve passar por mudanças. Isso porque no fim do mês passado os deputados federais aprovaram em Plenário a Medida Provisória 812, que possibilita a empresários e microempresas financiamentos com taxas mais baixas. Até então, apenas empresas de grande porte tinham esse benefício. Para que o texto entre em vigor na forma de lei, ainda é necessária a aprovação dos senadores.
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Os juros terão variação conforme a atividade, o faturamento e, principalmente, a localização do negócio. Segundo a relatora do projeto, deputada Simone Morgado (MDB-PA), o objetivo é baixar ainda mais os juros para os empresários de cidades pequenas, além de permitir que o Governo diminua os gastos públicos.
Aprovada na forma do projeto de lei de conversão da deputada Simone Morgado (MDB-PA), a mudança vale para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2018.
A ideia do governo é aproximar as taxas desses fundos da Taxa de Longo Prazo (TLP), que substituirá totalmente a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) dentro de alguns anos.
Antes da medida provisória, os encargos e o bônus de adimplência eram definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio de proposta do Ministério da Integração Nacional.
Até 31 de dezembro do ano passado, as taxas dos fundos eram prefixadas e revisadas pelo CMN, conforme o setor. No caso do setor empresArial, por exemplo, os juros coincidiam geralmente com a revisão da TJLP. Os encargos e o valor das parcelas a pagar eram previsíveis para o beneficiário do crédito.
O senador José Medeiros (PODE-MT), representante de um dos estados que pode ser beneficiado com a medida, acredita que a retomada da economia dos estados do Centro-Oeste depende de mecanismos que facilitam o pagamento das contas pelas empresas. Na visão do parlamentar, a aprovação da MP representa um avanço para as regiões que têm menos investimentos.
Para preservar as condições específicas de desenvolvimento dessas regiões, a MP cria uma fórmula com fatores que reduzem a taxa segundo a renda domiciliar per capita regional comparada à nacional e que leva em conta o tipo de empréstimo.
Inovação
Os projetos que terão o menor fator de programa são os de inovação com custo de até R$ 200 mil. A MP fixa em R$ 100 milhões o volume máximo de recursos anuais para esse tipo de projeto, distribuídos entre os três fundos: R$ 20 milhões para o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), R$ 20 milhões para o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e R$ 60 milhões para o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).