Saúde - Transporte·15 de setembro de 2020

Motoristas de aplicativo podem transportar passageiros entre municípios do Rio de Janeiro

De acordo com nova lei, não é preciso mais autorização do Poder Executivo.

Por Janary Bastos DamacenaCom formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).
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O governo do Estado do Rio de Janeiro retirou a necessidade de autorização para que motoristas de aplicativo transportem passageiros entre municípios fluminenses durante a pandemia de coronavírus. O governador em exercício, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.002/20, que retira a autorização do Poder Executivo, alterando a medida que estabelecia um protocolo de proteção e segurança a ser adotado pelas empresas de transporte por aplicativo durante a pandemia. 

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A partir de agora, o transporte intermunicipal não precisa ser autorizado pelo Poder Executivo, mas os motoristas deverão seguir os protocolos de higiene e segurança definidos em ambas as normas. A lei é uma das iniciativas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) com objetivo de reduzir a aglomerações nos transportes públicos de massa, resguardando a segurança dos usuários.

O governo do Estado do Rio de Janeiro retirou a necessidade de autorização para que motoristas de aplicativo transportem passageiros entre municípios fluminenses durante a pandemia de coronavírus. O governador em exercício, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.002/20, que retira a autorização do Poder Executivo, alterando a medida que estabelecia um protocolo de proteção e segurança a ser adotado pelas empresas de transporte por aplicativo durante a pandemia. A partir de agora, o transporte intermunicipal não precisa ser autorizado pelo Poder Executivo, mas os motoristas deverão seguir os protocolos de higiene e segurança definidos em ambas as normas. A lei é uma das iniciativas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) com objetivo de reduzir a aglomerações nos transportes públicos de massa, resguardando a segurança dos usuários.
 

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Sobre a repórter

Janary Bastos Damacena

Com formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).