Política·15 de dezembro de 2017

MINUTO DA PREVIDÊNCIA: Direito a aposentadoria integral varia entre servidores públicos

<p>Ex-ministro da Previd&ecirc;ncia tira d&uacute;vidas sobre mudan&ccedil;as propostas no sistema previdenci&aacute;rio brasileiro<br />&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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Agora a gente já sabe: aposentadoria integral é a média dos salários recebidos pelo trabalhador ao longo de sua vida. E sobre os quais ele contribuiu junto ao INSS. Uma coisa que não está muito clara é se a regra da integralidade será imposta também ao funcionalismo público. Atualmente, um servidor recebe como aposentadoria o seu último salário. José Cechin, o sr. que já foi ministro da Previdência em 2002 e entende do assunto, nos esclareça: os servidores continuarão recebendo como hoje de acordo com as regras propostas para a reforma da Previdência?

“Os servidores admitidos até 31 de dezembro de 2003, antes da reforma da Previdência do presidente Lula, continuarão, sim, a se aposentar com aposentadoria integral, desde que aguardem – pela nova regra, né?! – os 62 anos de idade as mulheres e os 65 anos os homens. Poderão, ainda assim, ter aposentadoria integral, se admitidos antes de, ou até 31 de dezembro de 2003, mas completando a idade de 62 e 65 anos.”

Atualmente, trabalhadores da iniciativa privada têm direito ao teto da aposentadoria do INSS que é de R$ 5.531,31. Os servidores da União, por exemplo, que entraram no funcionalismo público antes de 2003 têm direito a aposentadoria integral, ou seja, recebem a média dos rendimentos sobre os quais contribuíram ao longo da vida. E quem entrou no serviço público a partir de 2014 tem como parâmetro o teto do INSS.

A proposta é de que, na reforma, as regras do setor público estadual e municipal sejam equiparadas às do setor privado. Pela proposta que está sendo estudada, estados e municípios terão até 180 dias depois de aprovada a lei para fixarem suas próprias regras. Caso não o façam, entrarão em vigor as mudanças estabelecidas na reforma.

 

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