Economia·11 de junho de 2020

Ministério da Economia decide que fornecedores contratados pelo Governo Federal poderão adiar pagamento de multas

A medida também pode ser aplicada por estados e municípios nas aquisições realizadas a partir de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União

Por Rafael SoutoApreciador da Discotecagem mixagem e produção musical começou a trabalhar como Radialista há algum tempo. Ingressou na equipe do Brasil 61 em 2011. Sua missão como editor de áudio, é preservar a qualidades sonora para os nossos parceiros.
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O Ministério da Economia decidiu pelo adiamento do pagamento de multas por fornecedores que mantêm contratos com a Administração Pública Federal. As novas regras constam em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A decisão permite que o fornecedor solicite o parcelamento, a compensação e o adiamento da cobrança para 2021. O objetivo da medida é manter o fôlego econômico das companhias durante a pandemia do novo coronavírus, mantendo, inclusive, os empregos dos trabalhadores. Todos os anos, a Administração Pública Federal contrata em torno de R$ 48 bilhões.

Pelos termos da Instrução Normativa, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que seja respeitado o prazo de vigência do contrato. Outro ponto estabelece a compensação dos débitos a partir de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa. 

A medida também pode ser aplicada por estados e municípios nas aquisições realizadas a partir de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União. No ano passado, esses convênios ou contrato de repasse movimentaram R$ 9,8 bilhões.

O Ministério da Economia decidiu pelo adiamento do pagamento de multas por fornecedores que mantêm contratos com a Administração Pública Federal. As novas regras constam em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A decisão permite que o fornecedor solicite o parcelamento, a compensação e o adiamento da cobrança para 2021. O objetivo da medida é manter o fôlego econômico das companhias durante a pandemia do novo coronavírus, mantendo, inclusive, os empregos dos trabalhadores. Todos os anos, a Administração Pública Federal contrata em torno de R$ 48 bilhões.

Pelos termos da Instrução Normativa, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que seja respeitado o prazo de vigência do contrato. Outro ponto estabelece a compensação dos débitos a partir de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa. 

A medida também pode ser aplicada por estados e municípios nas aquisições realizadas a partir de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União. No ano passado, esses convênios ou contrato de repasse movimentaram R$ 9,8 bilhões.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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Sobre a repórter

Rafael Souto

Apreciador da Discotecagem mixagem e produção musical começou a trabalhar como Radialista há algum tempo. Ingressou na equipe do Brasil 61 em 2011. Sua missão como editor de áudio, é preservar a qualidades sonora para os nossos parceiros.