REPÓRTER: Um réu acusado de desmatar uma área de mais de 17 hectares de floresta nativa da região da Amazônia Legal, no município de Marabá, no Pará, foi absolvido por falta de provas, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na apelação, o Ministério Público Federal (MPF) sustenta que a denúncia anônima foi comprovada pelos fiscais do Ibama e por depoimentos que apontam a autoria do crime. Em sua defesa, o réu afirmou que nunca desmatou área florestal para criar rebanho, ele apenas deixava o seu gado em imóveis rurais próximos à área desmatada. Na decisão, a juíza federal Maria Lúcia Gomes afirmou que no auto de infração não consta a assinatura do acusado e nem as testemunhas confirmam a autoria concreta do crime. Pela falta de provas, o réu foi absolvido.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho