Saúde - Covid-19·27 de abril de 2021

Lei que cria Programa Pró-Leitos é sancionada com vetos

A medida possibilita a pessoas físicas e jurídicas contratarem leitos clínicos e de UTI da rede privada em favor do SUS, para atendimento de pacientes com covid-19

Por Rafaela GonçalvesJornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.
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Foi sancionada com vetos a lei que busca disponibilizar mais unidades de internação com a instituição do Programa Pró-Leitos. A medida possibilita às pessoas físicas e jurídicas contratarem leitos clínicos e de terapia intensiva (UTI) da rede privada em favor do Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento de pacientes com covid-19. 

A lei foi sancionada com um veto parcial por inconstitucionalidade e interesse público  no dispositivo que previa que as pessoas físicas e jurídicas que declarassem o imposto de renda na modalidade Lucro Real. Além disso, quem aderisse ao Programa Pró-Leitos poderia deduzir o valor investido na contratação de leitos do seu imposto de renda referente ao ano-calendário de 2021. Era estabelecido ainda que o impacto orçamentário decorrente desta lei ficaria limitado a R$ 2,5 bilhões.

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Também foi vetado, por contrariar o interesse público, o dispositivo que determinava que em cada estado seriam automaticamente suspensas as cirurgias eletivas nos hospitais públicos e privados sempre que os leitos atingissem a taxa de ocupação de 85%, na forma da lei, com exceção dos procedimentos relacionados à oncologia e à cardiologia.

 Foi sancionada com vetos a lei que busca disponibilizar mais unidades de internação com a instituição do Programa Pró-Leitos. A medida possibilita às pessoas físicas e jurídicas contratarem leitos clínicos e de terapia intensiva (UTI) da rede privada em favor do Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento de pacientes com covid-19. 

A lei foi sancionada com um veto parcial por inconstitucionalidade e interesse público  no dispositivo que previa que as pessoas físicas e jurídicas que declarassem o imposto de renda na modalidade Lucro Real. Além disso, quem aderisse ao Programa Pró-Leitos poderia deduzir o valor investido na contratação de leitos do seu imposto de renda referente ao ano-calendário de 2021. Era estabelecido ainda que o impacto orçamentário decorrente desta lei ficaria limitado a R$ 2,5 bilhões.

Também foi vetado, por contrariar o interesse público, o dispositivo que determinava que em cada estado seriam automaticamente suspensas as cirurgias eletivas nos hospitais públicos e privados sempre que os leitos atingissem a taxa de ocupação de 85%, na forma da lei, com exceção dos procedimentos relacionados à oncologia e à cardiologia.

Reportagem, Rafaela Gonçalves


 

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Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.