Brasil·22 de julho de 2015

JUSTIÇA: Verba pecuniária auxilia na expansão de projetos sociais no Pará

<p>O recurso obtido com a aplica&ccedil;&atilde;o de penas alternativas &ndash; a chamada verba pecuni&aacute;ria &ndash; est&aacute; auxiliando na expans&atilde;o de projetos sociais voltados &agrave;s crian&ccedil;as em munic&iacute;pios do Par&aacute;.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O recurso obtido com a aplicação de penas alternativas – a chamada verba pecuniária – está auxiliando na expansão de projetos sociais voltados às crianças em municípios do Pará. Em 2014, foram destinados mais de cem mil reais para quatro projetos. Entre eles, equipar a brinquedoteca da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) em Ananindeua e ampliar as instalações da creche Lar Cordeirinhos de Deus, em Belém, que acolhe meninas entre 7 e 12 anos. A juíza titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, Andrea Lopes Miralha, explica como são cumpridas as penas e medidas alternativas.
SONORA: Juíza Andrea Lopes Miralha.
"Quanto às medidas alternativas, a mais aplicada é prestação de serviços à comunidade, seguido de prestação pecuniária, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro a vitima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social. A nossa meta prioritária é a ressocialização daqueles que transgrediram as regras sociais. Procura-se reinserir socialmente o condenado humanizando o cumprimento da pena. A pena alternativa objetiva a verdadeira ressocialização sem colocar o apenado nas práticas de novos crimes".
REPÓRTER: A aplicação da verba pecuniária em projetos sociais passou a ser respaldada pela Resolução n. 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. .A juíza Andrea Lopes Miralha ressalta ainda que as penas alternativas só podem ser aplicadas quando o tempo de condenação não for superior a quatro anos de condenação.
SONORA: Juíza Andrea Lopes Miralha.
"A Legislação atual prevê que a condenação à pena privativa de liberdade até quatro anos de prisão. Ela pode ser convertida no que chamamos de pena restritiva de direito, que nada mais é do que pena alternativa. A pena de prisão deve ser reservada única e exclusivamente para o infrator violento e perigoso que de fato se constitui em risco e ameaça ao convívio social.".
REPÓRTER: Em diversos casos no estado do Pará, de acordo com a magistrada Andrea Lopes Miralha, muitos infratores que cumpriram suas penas por meio da prestação de serviços a instituições de caridade, acabaram sendo por elas contratados após o término da pena. O Sistema Brasileiro de Penas e Medidas Alternativas teve modelo reconhecido pela Organização das Nações Unidas, ONU, como uma das melhores práticas para redução da superlotação carcerária no mundo.

Reportagem, Storni Jr.

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