Meio Ambiente·26 de maio de 2020

Justiça bloqueia transporte de madeira em municípios do Norte, Centro-Oeste e Sul do país

Bloqueio deverá ser mantido nos municípios integrantes dos hot spots de ilícitos ambientais durante todo o período da pandemia de Covid-19

Por Thiago MarcoliniJornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.
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Atendendo à decisão judicial da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, o Ibama bloqueou toda e qualquer movimentação de madeira em alguns municípios do Pará, Rondônia, Mato Grosso e Amazonas.

Ao todo, são 26 cidades, sendo 18 na região Norte, no Pará, Rondônia e Amazonas e oito no Centro-Oeste, todas em Mato Grosso.

O bloqueio deverá ser mantido nos municípios integrantes dos hot spots de ilícitos ambientais, áreas com grande biodiversidade que apresentam alto grau de ameaça, durante todo o período da pandemia do coronavírus. O governo considera que a extração de madeira não é atividade essencial e que há risco de dano irreversível pela disseminação da covid-19 às populações amazônicas.

A Advocacia Geral da União avalia protocolar requerimento para suspensão dos efeitos que atingem as atividades legalizadas do setor produtivo madeireiro, em concordância com a Política Nacional do Meio Ambiente. 

Atendendo à decisão judicial da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, o Ibama bloqueou toda e qualquer movimentação de madeira em alguns municípios do Pará, Rondônia, Mato Grosso e Amazonas.

Ao todo, são 26 cidades, sendo 18 na região Norte, no Pará, Rondônia e Amazonas e oito no Centro-Oeste, todas em Mato Grosso.

O bloqueio deverá ser mantido nos municípios integrantes dos hot spots de ilícitos ambientais, áreas com grande biodiversidade que apresentam alto grau de ameaça, durante todo o período da pandemia do coronavírus. O governo considera que a extração de madeira não é atividade essencial e que há risco de dano irreversível pela disseminação da covid-19 às populações amazônicas.

A Advocacia Geral da União avalia protocolar requerimento para suspensão dos efeitos que atingem as atividades legalizadas do setor produtivo madeireiro, em concordância com a Política Nacional do Meio Ambiente. 

Reportagem, Thiago Marcolini
 

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Sobre a repórter

Thiago Marcolini

Jornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.