REPÓRTER: O Conselho Nacional de Justiça aplicou, por unanimidade, a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço à juíza aposentada Wandinelma Santos, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A punição está relacionada a desvio dos deveres funcionais, desinteresse, baixa produtividade e atividades incompatíveis com a magistratura. De acordo com o órgão, a juíza se ausentava costumeiramente da comarca em horário de expediente e, apesar de ter obtido licença médica para tratamento médico, saia nos jornais aparentando boa saúde. A defesa da juíza alegou, por sua vez, que o problema de saúde da magistrada era específico e não a impedia de ter uma vida normal. Em um dos casos denunciados, a magistrada apareceu em uma coluna social de um jornal no Carnaval de Salvador, aparentando boa saúde, durante sua licença médica para tratar de problemas de saúde por seis meses. Pela legislação, um juiz em disponibilidade fica proibido de exercer suas funções, e pode pleitear seu aproveitamento após dois anos do afastamento. Contudo, neste caso, a magistrada já se encontra aposentada voluntariamente. Assim, o efeito prático da decisão do CNJ fica restrito aos devidos registros nos assentamentos funcionais da magistrada junto ao tribunal e podem ainda surtir efeito quanto à tramitação de ações penais promovidas contra a magistrada.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.