Educação·26 de maio de 2020

Inep prorroga para agosto prazo final para coleta de dados do Censo Escolar

Inicialmente previsto para julho, prazo para coletar dados iniciais do Censo passa agora para 21 de agosto

Por Agência do Rádio
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Foi prorrogado para 21 de agosto o prazo final para a coleta dos dados iniciais do Censo Escolar da Educação Básica de 2020. A medida foi tomada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia ligada ao MEC, em portaria divulgada na última semana (22).

O prazo original se encerraria no fim de julho, mas devido à pandemia do novo coronavírus, algumas datas foram modificadas. Caso seja necessário, a portaria prevê ainda novas alterações nas datas já modificadas devido à doença. 

Pela portaria, permanece a data de 27 de maio para o início da coleta de dados da matrícula inicial, que deve ser informada pelo sistema Educacenso. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considerou as mudanças uma vitória, já que garante aos entes mais tempo e fidelidade aos dados informados no Censo Escolar.  

A data de referência passa a ser 11 de março. Os órgãos municipais de Educação são responsáveis pelo acompanhamento e controle do processo de coleta do Censo, e, solidariamente, responsabilizam-se pela conferência e veracidade dos dados e pelo cumprimento dos prazos e das normas. 

O correto preenchimento garante à educação básica recursos como os do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de outros programas do governo federal.  

Foi prorrogado para 21 de agosto o prazo final para a coleta dos dados iniciais do Censo Escolar da Educação Básica de 2020. A medida foi tomada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia ligada ao MEC, em portaria divulgada na última semana (22).

O prazo original se encerraria no fim de julho, mas devido à pandemia do novo coronavírus, algumas datas foram modificadas. Caso seja necessário, a portaria prevê ainda novas alterações nas datas já modificadas devido à doença. 

Pela portaria, permanece a data de 27 de maio para o início da coleta de dados da matrícula inicial, que deve ser informada pelo sistema Educacenso. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considerou as mudanças uma vitória, já que garante aos entes mais tempo e fidelidade aos dados informados no Censo Escolar.  

A data de referência passa a ser 11 de março. Os órgãos municipais de Educação são responsáveis pelo acompanhamento e controle do processo de coleta do Censo, e, solidariamente, responsabilizam-se pela conferência e veracidade dos dados e pelo cumprimento dos prazos e das normas. 

O correto preenchimento garante à educação básica recursos como os do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de outros programas do governo federal.  

Reportagem, Jalila Arabi. 

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