Brasil Mineral - Brasil Mineral·07 de junho de 2024

IBRAM preocupado com mudanças nas regas da MPV 1127/24

Para IBRAM, MPV 1227 terá efeito contrário ao pretendido com a desoneração da folha de pagamentos

Por Revista Brasil MineralEditada pela Signus Editora, desde 1984, é a principal publicação brasileira cobrindo todas as áreas relacionadas ao setor mineral: geologia, extração mineral, metalurgia e siderurgia.
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Foto: Brasil Mineral/Reprodução
Foto: Brasil Mineral/Reprodução·Foto: Brasil 61

O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) está preocupado com a MPV 1127/24, editada pelo Poder Executivo no último dia 4 de junho. Para a entidade, a proposta, que traria compensações para a desoneração da folha, acabou modificando as regras de crédito do PIS/Confins, o que impacta diretamente todo o setor produtivo. A proposta do governo está baseada em dois princípios: restringir o ressarcimento de créditos presumidos de PIS/Cofins de setores específicos, totalizando R$ 11,7 bilhões, além de limitar a utilização de créditos de PIS/Cofins gerados no regime não-cumulativo para pagamento de débitos de outros tributos que não sejam o próprio PIS/Cofins, a chamada ‘compensação cruzada’. Esta compensação teria um impacto de aproximadamente R$ 17,5 bilhões. No total, as medidas somam R$ 29,2 bilhões.

O limite para créditos de PIS/Cofins impactará, de forma substancial, o fluxo de caixa dos contribuintes, sobretudo das empresas exportadoras, para as quais, na prática, restará apenas o pedido de restituição como opção para se beneficiar dos créditos relativos aos seus insumos. Nesses termos, em relação às exportações, o IBRAM ressalta que a MP agride a proteção constitucional conferida a tais operações, haja vista que, na verdade, está impedindo, indiretamente, que os exportadores tomem o crédito referente aos insumos.

Essas medidas representam impacto tributário significativo para as empresas, prejudicando a competitividade, com perda de mercados e desestimula os investimentos. Sendo assim, o IBRAM considera que a MPV 1227 terá efeito contrário ao pretendido com a desoneração da folha de pagamentos, podendo acarretar na perda de empregos de vários setores da economia, inclusive daqueles que não são beneficiados pela desoneração.

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