Política - Eleições 2020·07 de janeiro de 2021

Hoje é o último dia para que os mesários justifiquem ausência durante eleições 2020

A justificativa de ausência deve ser enviada ao juiz da sua zona eleitoral

Por Janary Bastos DamacenaCom formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).
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Hoje (07) é o último dia para que os mesários convocados aos trabalhos eleitorais no 2º turno das Eleições Municipais de 2020, e que deixaram de comparecer, possam encaminhar justificativa de ausência ao juiz da sua zona eleitoral. A solicitação pode ser feita pelo mesário pelo Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Legendas recebem R$ 11,7 milhões de arrecadação de multas por ausência às urnas

Mesários que faltaram ao trabalho nas eleições têm até 7 de janeiro para justificar ausência

Segundo o artigo 124 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o mesário que faltou à convocação e não apresentou justificativa poderá pagar multa. O valor é definido pelo juiz eleitoral e são calculados com base no salário-mínimo. O Código Eleitoral prevê, também, que se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena pode ser de suspensão das funções por até 15 dias.

 

Hoje (07) é o último dia para que os mesários convocados aos trabalhos eleitorais no 2º turno das Eleições Municipais de 2020, e que deixaram de comparecer, possam encaminhar justificativa de ausência ao juiz da sua zona eleitoral. A solicitação pode ser feita pelo mesário pelo Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Segundo o artigo 124 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o mesário que faltou à convocação e não apresentou justificativa poderá pagar multa. O valor é definido pelo juiz eleitoral e são calculados com base no salário-mínimo. O Código Eleitoral prevê, também, que se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena pode ser de suspensão das funções por até 15 dias.

 

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Sobre a repórter

Janary Bastos Damacena

Com formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).