Economia·24 de abril de 2019

Governo sanciona lei que cria Empresa Simples de Crédito e regime especial para startups

O principal benefício esperado com a criação da ESC é a redução das taxas de juros.

Por Thiago MarcoliniJornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (24) a lei que pode contribuir para ampliar a oferta e tornar mais barato o crédito para microempresas, microempreendedores individuais e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

O texto sancionado cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), que será a responsável por operações de financiamento, de empréstimo e de desconto de títulos de crédito aos pequenos negócios.

O principal benefício esperado com a criação da ESC é a redução das taxas de juros. Além de ter acesso a linhas alternativas de financiamento, as micro e pequenas empresas poderão pagar menos para contratar crédito.

Dados de 2018 do Sebrae apontam que 47% das Micro e Pequenas Empresas (MPE) no Brasil apontam o alto valor dos juros como principal dificuldade para o andamento de negócios. Além disso, 62% das MPEs têm aversão a empréstimos novos em bancos. 



R$ 20 bilhões em crédito

O governo estima que a Empresa Simples de Crédito deve injetar R$ 20 bilhões por ano em novos recursos para os pequenos negócios quando as mil primeiras empresas do tipo estiverem em funcionamento. A oferta representa aumento de 10% no crédito concedido a micro e pequenas empresas em 2018 – no ano passado, o montante foi de R$ 208 bilhões, segundo dados do Banco Central. 

Os benefícios também se estendem ao mercado de trabalho. A atuação da ESC será no âmbito municipal e cidades limítrofes, podendo estimular emprego e renda e promover o desenvolvimento territorial. 

De acordo com dados do Sebrae, as pequenas e microempresas somam 11,5 milhões de negócios no Brasil, o que representa 98,5% de todas as empresas brasileiras e 55% do total de postos de carteira assinada. 

Para o senador Humberto Costa (PT-PE), que também foi um defensor do projeto no Congresso, a nova lei vai ao encontro do plano do governo de reaquecer a economia brasileira

“Se há a possibilidade de uma diversificação maior das fontes de possíveis empréstimos e financiamentos das atividades das microempresas, certamente que isso é um ganho, é positivo, aumenta a concorrência e certamente pode contribuir para diminuir os juros a que eles têm acesso”, acredita o parlamentar. 

Na opinião do senador Jorginho Mello, do PR de Santa Catarina, um dos parlamentares mais ativos no Congresso quando o assunto é micro e pequenas empresas, a nova lei vai ser fundamental para estimular os pequenos negócios no Brasil.

“Hoje é difícil crescer. Hoje o pequeno empresário está no cheque especial, ele está sem condições de capital de giro. Ele vai melhorar seu comércio, a sua venda, vai vender mais, vai comprar melhor. Se ele comprar melhor, vai vender melhor”, analisou Mello.

Funcionamento

A Empresa Simples de Crédito é diferente de um banco. A ESC não precisará manter um percentual de depósitos compulsórios, não poderá ter nome que faça referência a qualquer instituição financeira, além de não poder ter expansão física para atração de clientes. A fonte de receita é, exclusivamente, originária dos juros das operações realizadas. 

Qualquer pessoa física poderá abrir uma Empresa Simples de Crédito, mas a participação de cada pessoa é limitada a uma ESC. Poderá ser uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.

A relação do contratante de crédito com a Empresa se dará por meio de um contrato, em que cada parte fica com uma cópia. A movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por crédito ou débito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. As operações precisam ser registradas em uma entidade autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.  

Os recursos da ESC serão próprios e a receita anual não poderá ultrapassar o teto estabelecido para EPPs – com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

Inova Simples

A lei sancionada também cria o Inova Simples, um regime especial simplificado para empresas que se declararem startups ou empresas de inovação.

Agora, o processo de abertura de um negócio do tipo ficará mais fácil. No mesmo ambiente digital do Portal do Empreendedor, as empresas farão todo o processo de criação e encerramento das atividades. 

Para abertura da empresa, o titular precisará preencher uma ficha cadastral na internet. Após o preenchimento, será gerado automaticamente o número do CNPJ e abertura de uma conta bancária para captação de capital.

A sede da empresa Inova Simples poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, inclusive podendo se instalar onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores ou incubadoras.

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A lei sancionada também cria o Inova Simples, um regime especial simplificado para empresas que se declararem startups ou empresas de inovação. O processo de abertura de um negócio do tipo ficará mais fácil, já que todo o processo de criação e encerramento das atividades será feito no mesmo ambiente digital do Portal do Empreendedor.

O limite de faturamento estabelecido para startups é o mesmo determinado para microempreendedores individuais, que é de R$ 81 mil por ano. 

Reportagem, Thiago Marcolini
 

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Sobre a repórter

Thiago Marcolini

Jornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.