Meio Ambiente·28 de julho de 2020

Goiás realiza ação para reduzir litígios fundiários que se arrastam na Justiça

Os proprietários que queiram regularizar pendência poderão realizar a chamada Compensação de Reserva Legal, na qual podem adquirir áreas localizadas no interior de unidades de conservação, desde que sejam no mesmo bioma

Por Jalila ArabiJornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.
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O governo de Goiás deu início a uma ação para reduzir pendências fundiárias no interior de unidades de conservação do estado. Os proprietários de unidades rurais que quiserem regularizar pendências poderão realizar a chamada Compensação de Reserva Legal, podendo adquirir áreas localizadas no interior de unidades de conservação, desde que sejam no mesmo bioma. 

Após análise técnica, a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) emite certidão de habilitação do imóvel para este fim, assegurando aos interessados a legitimidade da transação do imóvel.

O acordo vale para quem for dono de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido na Lei Estadual de Proteção da Vegetação Nativa (Lei Estadual n° 18.104/2013). 

O governo explica que a intenção dos acordos é reduzir o número de litígios fundiários que se arrastam na Justiça. A certificação emitida pela pasta habilita, entre outros, esses imóveis a serem transacionados por seus proprietários em procedimentos de Compensação de Reserva Legal, na condição de cedente. 

O governo de Goiás deu início a uma ação para reduzir pendências fundiárias no interior de unidades de conservação do estado. Os proprietários de unidades rurais que quiserem regularizar pendências poderão realizar a chamada Compensação de Reserva Legal, podendo adquirir áreas localizadas no interior de unidades de conservação, desde que sejam no mesmo bioma. 

Após análise técnica, a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) emite certidão de habilitação do imóvel para este fim, assegurando aos interessados a legitimidade da transação do imóvel.

O acordo vale para quem for dono de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido na Lei Estadual de Proteção da Vegetação Nativa (Lei Estadual n° 18.104/2013). 

O governo explica que a intenção dos acordos é reduzir o número de litígios fundiários que se arrastam na Justiça. A certificação emitida pela pasta habilita, entre outros, esses imóveis a serem transacionados por seus proprietários em procedimentos de Compensação de Reserva Legal, na condição de cedente. 

Reportagem, Jalila Arabi.

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Sobre a repórter

Jalila Arabi

Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.