Meio Ambiente - Marco legal do saneamento·15 de dezembro de 2020

Gestores municipais têm até julho de 2021 para implementar ‘taxas de lixo’

Cobrança da tarifa está prevista no novo marco legal do saneamento, sancionado em julho pelo Governo Federal

Por Paulo OliveiraPaulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.
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Prefeituras de todo o País têm até julho de 2021 para aplicar tarifas ou taxas de serviço de lixo. É o que estabelece o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, sancionado em julho deste ano pelo Governo Federal. No entanto, segundo o Diagnóstico do Manejo de Resíduos Urbanos, levantamento mais recente do governo sobre o tema, apenas 47% dos municípios brasileiros fazem esse tipo de cobrança. Além disso, de acordo com o documento, o valor arrecadado cobre apenas 54,3% dos custos do manejo de resíduos sólidos. 

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A cobrança da taxa tem como finalidade assegurar uma maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos. Caberá à Agência Nacional de Águas (Ana) fixar critérios de cobrança dessa tarifa.

Carolina Moraes Estrela, presidente do Fórum Nacional de Gestores de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos, explica que para a aplicação da tarifa de lixo, os gestores municipais devem considerar as especificidades territoriais e o serviço de limpeza urbana de suas cidades.

“A criação de uma taxa de coleta deve considerar todas as características do sistema de limpeza urbana. [É necessário] que os governantes conheçam o impacto, os serviços e as características dessas cidades para aplicar uma taxa que seja adequada e sustentável”, diz. 

Despejo inadequado

Em 2010, o governo federal criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, plano com diversas metas, entre elas o fim dos lixões em 2014, prazo que foi adiado com a sanção do marco legal do saneamento básico. Passados 10 anos de sua publicação, quase dois mil municípios utilizam lixões ou aterros sanitários para o despejo de lixo, segundo pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Carlos Silva Filho, diretor presidente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), diz que o fim dos lixões é um problema urgente e que esses locais colocam o Brasil em uma situação “medieval” em comparação ao resto do mundo. 

“Nós precisamos emergencialmente avançar nessa pauta e resolver o problema que deixa o Brasil em uma situação medieval de gestão de resíduos sólidos e trazer a modernidade da política nacional de resíduos sólidos”. 

No caso de capitais e regiões metropolitanas, o novo marco legal do saneamento fixa como prazo do fim dos lixões a data de 2 de agosto de 2021; municípios com mais de 100 mil habitantes têm até agosto de 2022. Cidades com população entre 50 e 100 mil habitantes têm até 2023 para acabar com os lixões e municípios com menos de 50 mil habitantes têm até 2024.

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LOC.: No caso de capitais e regiões metropolitanas, o novo marco legal do saneamento fixa como prazo do fim dos lixões a data de 2 de agosto de 2021; municípios com mais de 100 mil habitantes têm até agosto de 2022. Cidades com população entre 50 e 100 mil habitantes têm até 2023 para acabar com os lixões e municípios com menos de 50 mil habitantes têm até 2024.

Reportagem, Paulo Oliveira
 

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Sobre a repórter

Paulo Oliveira

Paulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.