Neste domingo (25), milhões de brasileiros vão às urnas para escolher o próximo presidente da República. A disputa é entre o senador Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), com o número 22, e o atual presidente, que disputa à reeleição pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Luiz Inácio Lula da Silva, com o número 13.
Além da eleição presidencial, os eleitores do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins também votarão para governador. Nessas unidades da Federação, a votação será realizada primeiro para o cargo de governador e, em seguida, para presidente. Em cada etapa, o eleitor deverá digitar dois números na urna eletrônica.
Confira os candidatos ao governo de cada unidade federativa:
- Acre: Mailza Assis (PP-11) e Alan Rick (Republicanos-10);
- Amazonas: Omar Aziz (PSD-55) e Professora Maria do Carmo (PL-22);
- Distrito Federal: Celina Leão (PP-11) e Leandro Grass (PT-13);
- Rio Grande do Norte: Allyson (União-44) e Cadu de Lula (PT-13);
- Espírito Santo: Lorenzo Pazolini (Republicanos-10) e Ricardo Ferraço (MDB-15);
- Tocantins: Professora Dorinha (União-44) e Vicentinho Júnior (PSDB-45).
Horário e local de votação
A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, inclusive nos municípios que seguem fusos horários diferentes.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores consultem antecipadamente o local de votação, mesmo aqueles que compareceram às urnas no primeiro turno e pretendem votar no mesmo endereço.
Até 16 de outubro, 4.352 seções eleitorais em todo o país haviam passado por alterações de local de votação, o equivalente a 0,87% do total. Segundo a Justiça Eleitoral, as mudanças podem afetar cerca de 590 mil eleitores.
Entre os motivos estão reformas, problemas de infraestrutura, danos causados por chuvas e ventos e a necessidade de adequações de acessibilidade.
A consulta pode ser feita gratuitamente por três canais: o aplicativo e-Título, na opção “Onde votar”; o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral; e o ChatVote, assistente virtual do TSE, acessível pelo portal do tribunal.
Quem pode votar e como justificar a ausência
Segundo o TSE, 158.745.463 eleitoras e eleitores estão aptos a votar no segundo turno para presidente da República. Nas seis unidades federativas com disputa para governador, o eleitorado apto a participar dessa votação soma 12.502.051 pessoas.
Quem não compareceu às urnas no primeiro turno também pode votar no segundo, desde que o título eleitoral não esteja cancelado ou suspenso. Isso porque cada turno é considerado uma eleição independente. No entanto, a ausência na primeira etapa continua sujeita à justificativa ou ao pagamento de multa, conforme as regras aplicáveis.
No primeiro turno das Eleições 2026, 33.468.233 eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a cerca de 21% do eleitorado apto, segundo o TSE.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem deixar de votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, em um cartório eleitoral. Após a eleição, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência e será analisado pela Justiça Eleitoral.
Biometria: cadastro não é obrigatório para votar
Do total de eleitores aptos a votar, 89% têm a biometria cadastrada. Segundo o TSE, porém, o registro biométrico não é obrigatório para exercer o direito ao voto, desde que a inscrição eleitoral esteja regular e a identidade seja confirmada de acordo com os procedimentos da Justiça Eleitoral.
Nas seções eleitorais equipadas com leitores biométricos, existem procedimentos alternativos de identificação para quem não cadastrou as digitais ou enfrenta dificuldades no reconhecimento biométrico. Nesses casos, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Colinha eleitoral
Mesmo com um número reduzido de escolhas, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem a chamada colinha eleitoral, uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos.
O recurso ajuda a lembrar a sequência de votação e facilita o preenchimento dos votos na urna eletrônica.
É importante lembrar que o uso de celulares e de outros aparelhos eletrônicos é proibido na cabine de votação. Por isso, os números dos candidatos devem ser anotados previamente em papel.
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Neste domingo, dia 25, milhões de brasileiros vão às urnas para escolher o próximo presidente da República. A disputa é entre o senador Flávio Bolsonaro, do PL, com o número 22, e o atual presidente, que disputa à reeleição pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva, com o número 13.
Além da eleição presidencial, os eleitores do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins também votarão para governador. Nessas localidades, a votação será realizada primeiro para o cargo de governador e, em seguida, para presidente.
A votação ocorre das 8 horas da manhã às 5 da tarde, pelo horário de Brasília, inclusive nos municípios que seguem fusos horários diferentes.
O Tribunal Superior Eleitoral recomenda que os eleitores consultem antecipadamente o local de votação, mesmo aqueles que compareceram às urnas no primeiro turno e pretendem votar no mesmo endereço.
Mais de 4 mil e 300 seções eleitorais em todo o país passaram por alterações de local de votação. A consulta pode ser feita gratuitamente por três canais: o aplicativo e-Título, na opção “Onde votar”; o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral; e o ChatVote, assistente virtual do TSE, acessível pelo portal tse.jus.br.
Segundo o tribunal, quem não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar no segundo, desde que o título eleitoral não esteja cancelado ou suspenso. No entanto, a ausência na primeira etapa continua sujeita à justificativa ou ao pagamento de multa, conforme as regras eleitorais.
Além disso, o registro biométrico não é obrigatório para exercer o direito ao voto, desde que a inscrição eleitoral esteja regular.
Nas seções eleitorais, existem procedimentos alternativos de identificação para quem não cadastrou as digitais ou enfrenta dificuldades no reconhecimento biométrico. Nesses casos, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem a chamada colinha eleitoral, uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos. O recurso ajuda a lembrar a sequência de votação e facilita o preenchimento dos votos na urna eletrônica.
É importante lembrar que o uso de celulares e de outros aparelhos eletrônicos é proibido na cabine de votação.
Reportagem, Paloma Custódio