Saúde - Saúde·10 de setembro de 2020

Estados e municípios não precisam de autorização do governo federal para requisitar bens e serviços de combate ao Covid-19, decide STF

Decisão do STF responde questionamento de hospitais particulares sobre municípios poderem ou não solicitar leitos de UTI

Por Daniel MarquesJornalista brasiliense formado pela Universidade de Brasília (UnB), com passagens em redações da capital. Trabalhou como repórter no Correio Braziliense e Rádio CBN, além de agências de comunicação. Atualmente, integra a redação do Brasil 61 com pautas de saúde e política.
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Estados e municípios não precisam de autorização do governo federal para requisitar bens e serviços para o combate ao novo coronavírus. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na análise de uma ação protocolada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que representa os hospitais particulares. O setor estava incomodado com a possibilidade dos governos locais poderem requisitar leitos de UTIs  e outros recursos de hospitais privados ao declararem estado de calamidade pública sem o aval do Ministério da Saúde. O órgão pedia que a União fizesse a mediação dos pedidos.

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Para o STF, não é necessário que o governo federal autorize as requisições, já que quando os pedidos são feitos há uma situação de urgência e a necessidade de consulta ou da realização de estudo pode prejudicar os pacientes. O tribunal também avaliou que o índice de ocupação das UTIs não chegou ao máximo em todo país e que as requisições foram feitas de forma isolada.

 Estados e municípios não precisam de autorização do governo federal para requisitar bens e serviços para o combate ao novo coronavírus. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na análise de uma ação protocolada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que representa os hospitais particulares. O setor estava incomodado com a possibilidade dos governos locais poderem requisitar leitos de UTIs  e outros recursos de hospitais privados ao declararem estado de calamidade pública sem o aval do Ministério da Saúde. O órgão pedia que a União fizesse a mediação dos pedidos.

Para o STF, não é necessário que o governo federal autorize as requisições, já que quando os pedidos são feitos há uma situação de urgência e a necessidade de consulta ou da realização de estudo pode prejudicar os pacientes. O tribunal também avaliou que o índice de ocupação das UTIs não chegou ao máximo em todo país e que as requisições foram feitas de forma isolada.
 

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Sobre a repórter

Daniel Marques

Jornalista brasiliense formado pela Universidade de Brasília (UnB), com passagens em redações da capital. Trabalhou como repórter no Correio Braziliense e Rádio CBN, além de agências de comunicação. Atualmente, integra a redação do Brasil 61 com pautas de saúde e política.