Economia - Espírito Santo·25 de setembro de 2023

ES: Sefaz divulga valores provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para 2024

O percentual do repasse é realizado de acordo com a participação de cada município na economia

Por Nathália Ramos Guimarães
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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou, por meio do Diário Oficial do Espírito Santo,  os valores provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para 2024. O economista Francisco Rodrigues explica que o índice representa o percentual que pertence a cada município, ou seja, é um valor a ser aplicado nas cidades de acordo com a arrecadação Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

“De todo o ICMS que o estado arrecada, 25% é repassado para os municípios do estado, de acordo com seu peso na economia. Ele é muito importante para que as cidades atendam às demandas essenciais da população, pois fortalece o caixa das prefeituras”, informa.

De acordo com o economista, o governo estadual recolhe o imposto e repassa para as prefeituras do estado. E o percentual de acordo com a participação de cada município na economia. “Ou seja, o que esse município contribui na economia do estado, então é feito um peso e distribuído de forma organizada”, explica.

No resultado provisório divulgado, os municípios que aparecem com os maiores percentuais do valor a ser repassado são Serra (14,85%), Vitória (13,67%), Cariacica (7,03%), Vila Velha (4,67%) e Linhares (4,64%). 

Veja o percentual de cada município:

Segundo a Sefaz, os municípios têm um prazo de 30 dias para contestar o IPM Provisório, caso encontrem qualquer inconsistência nos valores divulgados. As administrações municipais que não concordarem com o índice calculado podem apresentar uma contestação por meio do Acesso Cidadão, usando o link https://acessocidadao.es.gov.br e acessando o ícone do e-Docs. Essa contestação deve ser encaminhada à Supervisão do Índice de Participação dos Municípios (SIPM) da Gerência de Arrecadação Fiscal (GEARC) da Sefaz.

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 Segundo a Sefaz, os municípios têm um prazo de 30 dias para contestar o IPM Provisório, caso encontrem qualquer inconsistência nos valores divulgados. As administrações municipais que não concordarem com o índice calculado podem apresentar uma contestação por meio do Acesso Cidadão, usando o link acessocidadao.es.gov.br e acessando o ícone do e-Docs. 

Reportagem, Nathália Guimarães

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