Brasil·20 de fevereiro de 2019

Entenda a reforma: Como fica a aposentadoria rural?

Governo propôs a equiparação da idade mínima em 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres

Por João Paulo MachadoJoão Paulo é graduado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e iniciou sua carreira estagiando na área de reportagem da Rádio Nacional (EBC). Na Agência do Rádio atuou na cobertura de eventos importantes como os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. No mesmo período, desenvolveu trabalho em parceria com o Ministério do Esporte redigindo reportagens para o portal Brasil2016.gov.br, além de colaborações para redes sociais.Atualmente, cobre os acontecimentos da Praça dos Três Poderes para a Agência do Rádio.
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A reforma da Previdência apresentada pelo governo ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20) altera as regras para aposentadoria de trabalhadores públicos e privados. Com isso, os trabalhadores rurais também serão afetados pelas modificações.

O governo propôs a equiparação da idade mínima em 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. Pelas regras atuais, mulheres se aposentam com 55 anos e homens com 60.

A reforma também estipula que, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisará contribuir por pelo menos 20 anos. Atualmente, a legislação prevê um tempo mínimo de atividade rural de 15 anos. A colaboração, no entanto, continuará podendo ser realizada de duas formas: sobre o salário ou sobre a produção. Quem escolher a segunda opção terá de abater uma alíquota de 1,7% sobre o valor de venda da produção agrícola.

A reforma da Previdência apresentada pelo governo ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20) altera as regras para aposentadoria de trabalhadores públicos e privados. Com isso, os trabalhadores rurais também serão afetados pelas modificações.

O governo propôs a equiparação da idade mínima em 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. Pelas regras atuais, mulheres se aposentam com 55 anos e homens com 60.

A reforma também estipula que, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisará contribuir por pelo menos 20 anos. Atualmente, a legislação prevê um tempo mínimo de atividade rural de 15 anos. A colaboração, no entanto, continuará podendo ser realizada de duas formas: sobre o salário ou sobre a produção. Quem escolher a segunda opção terá de abater uma alíquota de 1,7% sobre o valor de venda da produção agrícola.

Reportagem, João Paulo Machado

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Sobre a repórter

João Paulo Machado

João Paulo é graduado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e iniciou sua carreira estagiando na área de reportagem da Rádio Nacional (EBC). Na Agência do Rádio atuou na cobertura de eventos importantes como os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. No mesmo período, desenvolveu trabalho em parceria com o Ministério do Esporte redigindo reportagens para o portal Brasil2016.gov.br, além de colaborações para redes sociais.Atualmente, cobre os acontecimentos da Praça dos Três Poderes para a Agência do Rádio.