Economia - Empresas·07 de agosto de 2020

Empresas do Simples Nacional já podem quitar dívidas tributárias com desconto. Saiba Mais

Os descontos só poderão incidir sobre multas, juros de mora e encargos legais

Por Lucas RodriguesGraduado em Jornalismo pela Universidade Católica de Brasilia, estagiou na Empresa Brasil de Comunicação (EBC). É produtor multimídia experiente na área de áudio visual, e em transmissões ao vivo. Entrou na equipe do Brasil 61 compondo a equipe de Follow de mídia, passando pela reportagem e agora faz parte da equipe de Audio Designer`s.
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As micro e pequenas empresam terão acesso a desconto de até 70% e prazo de 145 meses para pagamento de débito tributário com a União, inscrito em dívida ativa, em fase administrativa ou judicial. A lei que permite a medida entrou em vigor nesta quinta-feira (6). Os descontos só poderão incidir sobre multas, juros de mora e encargos legais.

A determinação consta na Lei Complementar 174/20, que permite a esses empreendimentos enquadrados na Lei do Simples Nacional realizar a negociação de débitos com a União segundo as regras da Lei do Contribuinte Legal. A nova norma também estende o prazo para adesão ao Simples Nacional dos pequenos negócios com início de atividade em 2020.

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A Lei do Contribuinte Legal estabelece que a Fazenda Pública e o contribuinte possam negociar um acordo sobre dívida tributária, de modo a extinguir a cobrança. A lei permite que todo tipo de empresa faça a transação. No entanto, no caso de micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional havia a necessidade de uma lei específica autorizativa, situação que é resolvida agora.

As micro e pequenas empresam terão acesso a desconto de até 70% e prazo de 145 meses para pagamento de débito tributário com a União, inscrito em dívida ativa, em fase administrativa ou judicial. A lei que permite a medida entrou em vigor nesta quinta-feira (6). Os descontos só poderão incidir sobre multas, juros de mora e encargos legais.

A determinação consta na Lei Complementar 174/20, que permite a esses empreendimentos enquadrados na Lei do Simples Nacional realizar a negociação de débitos com a União segundo as regras da Lei do Contribuinte Legal. A nova norma também estende o prazo para adesão ao Simples Nacional dos pequenos negócios com início de atividade em 2020.

A Lei do Contribuinte Legal estabelece que a Fazenda Pública e o contribuinte possam negociar um acordo sobre dívida tributária, de modo a extinguir a cobrança. A lei permite que todo tipo de empresa faça a transação. No entanto, no caso de micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional havia a necessidade de uma lei específica autorizativa, situação que é resolvida agora.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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Sobre a repórter

Lucas Rodrigues

Graduado em Jornalismo pela Universidade Católica de Brasilia, estagiou na Empresa Brasil de Comunicação (EBC). É produtor multimídia experiente na área de áudio visual, e em transmissões ao vivo. Entrou na equipe do Brasil 61 compondo a equipe de Follow de mídia, passando pela reportagem e agora faz parte da equipe de Audio Designer`s.