Política·17 de maio de 2021

Empresas cearenses podem garantir reestruturação com renegociação de débitos junto ao Finor

Projeto aprovado no Senado dá condições de empresas cearenses manterem as portas abertas, já que a proposta estabelece índices de até 15% e até 10% para renegociações de débitos

Por Manuela CorreaGraduada em Jornalismo, Manuela faz parte da produção de reportagem do Brasil 61. Também já atuou como repórter e assessora de imprensa. Durante a graduação trabalhou no SBT, TV Câmara e na Associação dos Magistrados Brasileiros.
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Empresas do Ceará contam com nova oportunidade de quitar débitos contraídos junto ao Fundo de Investimento do Nordeste (Finor). Isso se dá graças à proposta aprovada, quinta-feira (13), no Senado, que permite a concessão de descontos para empresas quitarem ou renegociarem dívidas junto aos fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor). O PLV 3/2021 deriva da MP 1017/2020, aprovada pelos deputados, com alterações, no final de abril. Agora, a matéria volta para análise na Câmara.

Caso a proposta seja aprovada definitivamente, companhias cearenses poderão manter as portas abertas, assim como os empregos, já que a medida estabelece índices de até 15% e até 10% para renegociações de débitos inerentes aos dois fundos. É o que defende o deputado federal Heitor Freire, do PSL cearense.

“Nesse momento de pandemia, em que o retorno das atividades comerciais ainda é tímido, essa iniciativa torna-se ainda mais importante porque vai garantir um alívio econômico para as empresas, de maneira que elas possam se replanejar e se reestruturar para manter os empregos gerados, até que a situação melhore e a economia volte a crescer”, pontua

A MP também abrange dívidas contraídas junto ao Fundo de Investimento da Amazônia (Finam). A matéria extingue, ainda, a possibilidade de as companhias excluírem o ganho com a redução do saldo devedor da dívida da base de cálculo de tributos como o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o PIS/Cofins.

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Na avaliação do presidente da Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO, Filipe Denki, ao abrir alternativas de renegociação, a medida permite que os empreendimentos continuem em produção, ampliem os novos investimentos e gerem mais emprego e renda.

“Essa Medida Provisória vai reabilitar o mercado de crédito e possibilitar o fortalecimento da indústria local. Através dessa medida as empresas vão poder manter postos de trabalho, vão poder manter a sua atividade empresarial, e todos nós sabemos dos benefícios econômicos que a empresa traz para a região” considera.

Inadimplência

A taxa de inadimplência das carteiras de debêntures do Finam e Finor atinge 99%. Isso se dá pela burocracia do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica ocasionada por diversas mudanças legais, sobretudo entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois fundos chega a R$ 49,3 bilhões.

As empresas interessadas em participar devem ter recebido o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI). Além disso, é necessário que estejam com projetos em implantação regular ou ainda terem tido incentivos financeiros cancelados por fatores externos.

A renegociação de dívidas permite ao devedor limpar o nome perante as instituições bancárias. Com a medida também é possível retirar restrições para a tomada de crédito perante outras modalidades oferecidas.

Finam e Finor

O Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) foi criado com o objetivo de assegurar os recursos essenciais à implantação de projetos considerados pelo Ministério da Integração Nacional, como de interesse para o desenvolvimento da Amazônia Legal. A região é compreendida pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.

Já o Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) é um benefício fiscal concedido pelo Governo Federal, constituído de recursos aplicados em ações e debêntures. O Finor tem o intuito de apoiar financeiramente empresas instaladas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).

O objetivo é contribuir para o desenvolvimento econômico do Nordeste brasileiro e parte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de ser um investimento atrativo para as companhias contribuintes do imposto de renda de todo o País.

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A taxa de inadimplência das carteiras de debêntures do Finam e Finor atinge 99%. Isso se dá pela burocracia do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica ocasionada por diversas mudanças legais, sobretudo entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois fundos chega a R$ 49,3 bilhões.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

NOTA

Empresas do Ceará contam com nova oportunidade de quitar débitos contraídos junto ao Fundo de Investimento do Nordeste (Finor). Isso se dá graças à proposta aprovada, quinta-feira (13), no Senado, que permite a concessão de descontos para empresas quitarem ou renegociarem dívidas junto aos fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor). O PLV 3/2021 deriva da MP 1017/2020, aprovada pelos deputados, com alterações, no final de abril. Agora, a matéria volta para análise na Câmara.

Caso a proposta seja aprovada definitivamente, companhias cearenses poderão manter as portas abertas, assim como os empregos, já que a medida estabelece índices de até 15% e até 10% para renegociações de débitos inerentes aos dois fundos. É o que defende o deputado federal Heitor Freire, do PSL cearense.

A taxa de inadimplência das carteiras de debêntures do Finam e Finor atinge 99%. Isso se dá pela burocracia do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica ocasionada por diversas mudanças legais, sobretudo entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois fundos chega a R$ 49,3 bilhões.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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Sobre a repórter

Manuela Correa

Graduada em Jornalismo, Manuela faz parte da produção de reportagem do Brasil 61. Também já atuou como repórter e assessora de imprensa. Durante a graduação trabalhou no SBT, TV Câmara e na Associação dos Magistrados Brasileiros.