Economia·15 de julho de 2019

Empresários excluídos do Simples Nacional podem se regularizar até esta segunda-feira (15)

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às MEs e EPPs.

Por Juliana GonçalvesA carreira jornalística de Juliana deu início com assessoria de imprensa. Após um tempo, entrou como estagiária na redação da Agência do Rádio. Trabalhou, também, na TV Band com foco em política por um tempo e voltou para nossa redação como repórter em 2018.
Áudio · 00:01:30
Ouvir áudio · 00:01:30Copiar texto

As micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional têm o prazo para o pedido de inclusão no regime até esta segunda-feira (15). Os interessados em apresentar o requerimento de regularização devem se encaminhar até uma unidade da Receita Federal  e a solicitação deve ser assinada pelo empresário ou um representante legal, acompanhado dos documentos de constituição da empresa e alterações. 

Podem retornar ao programa negócios que tenham sido excluídos no primeiro dia do ano de 2018, que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e não tenham cometido nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123.

Também é preciso ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), o chamado Refis da Microempresa. Conforme a publicação, os MEIs também poderão fazer a nova opção, desde que atendam aos requisitos.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às MEs e EPPs, previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006. 

As micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional têm o prazo para o pedido de inclusão no regime até segunda-feira (15). Os interessados em apresentar o requerimento de regularização devem se encaminhar até uma unidade da Receita Federal  e a solicitação deve ser assinada pelo empresário ou um representante legal, acompanhado dos documentos de constituição da empresa e alterações. 

Podem retornar ao programa negócios que tenham sido excluídos no primeiro dia do ano de 2018, que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e não tenham cometido nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123.

Também é preciso ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), o chamado Refis da Microempresa. Conforme a publicação, os MEIs também poderão fazer a nova opção, desde que atendam aos requisitos.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às MEs e EPPs, previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006. 

Reportagem, Juliana Gonçalves 

Últimas notícias

Empresas

Inadimplência de empresas bate recorde e chega a 9,3 milhões de CNPJs; Sudeste concentra a maior parte

Ibovespa

Ibovespa recua 1,15% com queda da Vale e cenário externo negativo

Dólar

Dólar sobe 0,23% e fecha cotado a R$ 5,04

Obras

TCU aponta dez obras rodoviárias prioritárias que precisam de recursos para conclusão até 2027

ApexBrasil

SIAL Paris: empresas brasileiras ampliam busca por mercados externos em meio a tarifas dos Estados Unidos

Sobre a repórter

Juliana Gonçalves

A carreira jornalística de Juliana deu início com assessoria de imprensa. Após um tempo, entrou como estagiária na redação da Agência do Rádio. Trabalhou, também, na TV Band com foco em política por um tempo e voltou para nossa redação como repórter em 2018.