Economia·06 de agosto de 2020

Empregadores terão maior prazo para informar alterações em contratos de trabalhadores inseridos no Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego. Saiba Mais

Programa foi criado pelo governo federal para minimizar os efeitos econômicos da pandemia

Por Paulo OliveiraPaulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.
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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5) portaria que altera o prazo para que empregadores informem ao Ministério da Economia alterações nos acordos realizados com trabalhadores contemplados com o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) . O prazo de notificação passou de dois para cinco dias. 

Ambas as partes serão notificadas pelo governo das decisão proferidas sobre os acordos em até 15 dias e poderão encaminhar recursos em até 30 dias após a data prevista para o pagamento do benefício. Os prazos passam a valer imediatamente com a publicação da portaria. 

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O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado pelo governo federal para minimizar os efeitos econômicos da pandemia. O benefício é concedido em casos de acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.

LOC.: Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5) portaria que altera o prazo para que empregadores informem ao Ministério da Economia alterações nos acordos realizados com trabalhadores contemplados com o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) . O prazo de notificação passou de dois para cinco dias. 

Ambas as partes serão notificadas pelo governo das decisão proferidas sobre os acordos em até 15 dias e poderão encaminhar recursos em até 30 dias após a data prevista para o pagamento do benefício. Os prazos passam a valer imediatamente com a publicação da portaria. 

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado pelo governo federal para minimizar os efeitos econômicos da pandemia. O benefício é concedido em casos de acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Reportagem, Paulo Oliveira

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Sobre a repórter

Paulo Oliveira

Paulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.