Brasil - Eleições 2020·26 de dezembro de 2020

Eleitores de Macapá que não votaram no 2º turno tem 60 dias para justificar ausência

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou em qualquer cartório eleitoral.

Por Rafaela GonçalvesJornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.
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Os eleitores que não compareceram à votação no segundo turno das eleições em Macapá (AP), realizado no último domingo (20), têm 60 dias para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou em qualquer cartório eleitoral.

Além de pagar uma multa de R$ 3,51, referente à ausência em cada turno, os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficarão impedidos de emitir documentos como RG e passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

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É necessário expor, por escrito, os motivos pelos quais deixou de votar e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento ao local de votação. Ao fazer a justificativa por meio do e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número para acompanhar a análise do pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

 Os eleitores que não compareceram à votação no segundo turno das eleições em Macapá (AP), realizado no último domingo (20), têm 60 dias para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou em qualquer cartório eleitoral.

Além de pagar uma multa de R$ 3,51, referente à ausência em cada turno, os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficarão impedidos de emitir documentos como RG e passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

É necessário expor, por escrito, os motivos pelos quais deixou de votar e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento ao local de votação. Ao fazer a justificativa por meio do e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número para acompanhar a análise do pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

Reportagem, Rafaela Gonçalves.

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Sobre a repórter

Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.