Política - Eleições 2020·08 de outubro de 2020

Eleições 2020: Prazo para agregar seções nos municípios termina nesta quinta-feira (8)

A data-limite para impugnar pedidos de registros individuais de candidatos também termina nesta quinta

Por Jalila ArabiJornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.
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Termina nesta quinta-feira (8) o prazo para realizar agregações de seções pelas zonas eleitorais nos municípios onde serão realizadas as Eleições 2020. De acordo com a lei, os tribunais regionais eleitorais poderão determinar a agregação de, no máximo, 20 seções eleitorais.

Também nesta quinta (8) acaba o prazo para impugnação dos pedidos de registros individuais de candidatos. O pedido pode ser realizado por parte de qualquer candidato, partido político, coligação ou do Ministério Público Eleitoral. Os cidadãos também poderão, até essa data, dar notícia de inelegibilidade de candidato ao juiz eleitoral.

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O prazo estipulado, nesses dois últimos casos, é de cinco dias contados da data da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações.

Mais informações no site do Tribunal Superior Eleitoral, em tse.jus.br.

Termina nesta quinta-feira (8) o prazo para realizar agregações de seções pelas zonas eleitorais nos municípios onde serão realizadas as Eleições 2020. De acordo com a lei, os tribunais regionais eleitorais poderão determinar a agregação de, no máximo, 20 seções eleitorais.
 
Também nesta quinta (8) acaba o prazo para impugnação dos pedidos de registros individuais de candidatos. O pedido pode ser realizado por parte de qualquer candidato, partido político, coligação ou do Ministério Público Eleitoral. Os cidadãos também poderão, até essa data, dar notícia de inelegibilidade de candidato ao juiz eleitoral.
 
O prazo estipulado, nesses dois últimos casos, é de cinco dias contados da data da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações.
 
Mais informações no site do Tribunal Superior Eleitoral, em tse.jus.br.
 
Reportagem, Jalila Arabi.

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Sobre a repórter

Jalila Arabi

Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.