Educação·24 de fevereiro de 2016

EDUCAÇÃO: Escola comum não é adequada para crianças com deficiências severas, diz Confenen

<div><i>A nova norma obriga escolas p&uacute;blicas e particulares a matricular crian&ccedil;as especiais em salas de aula comuns</i></div>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: As escolas rede particular como as da rede pública estão preparadas para oferecer ensino de qualidade para crianças e jovens com necessidades especiais? Depois que a Lei da Inclusão Plena entrou em vigor, em janeiro deste ano, essa pergunta tem sido feita por pais, especialistas e entidades ligadas à educação. A nova norma obriga escolas públicas e particulares a matricular crianças especiais em salas de aula comuns, independentemente do grau de deficiência e sem a cobrança de valores adicionais pelos serviços extras oferecidos. A dona de casa brasiliense, Antônia Regina, é mãe de uma menina de 15 anos com deficiência intelectual. Ela conta que, a filha estudou em escola comum até aos 13 anos de idade, mas a menina não evoluiu o aprendizado, porque a escola não estava preparada para atender crianças especiais.
SONORA: Antônia Regina, mãe de crianças especial
“A minha tem 15 anos. Ela está no sexto ano, mas é como se ela não soubesse de nada. Os professores deixam a desejar. Ela está como se estivesse na primeira, segunda ou terceira série.”
REPÓRTER: A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, entidade que representa as escolas particulares, afirma que nem todas as escolas têm condições de atender as crianças especiais em salas comuns como explica o presidente da Câmara de Educação Básica da Confenen, Samuel Lara.
SONORA: Presidente da Câmara de Educação Básica da Confenen, Samuel Lara
“A exigência de profissionais especializados em diversas áreas, como fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, psicopedagogos e outras que serão exigidas para determinadas dificuldades, deveríamos ter sim escolas especializadas. Em algumas situações, poderia ser uma escola que daria complementaridade aquilo que o aluno faz na escola particular. Mas, para determinados tipos, o aluno teria que estar exclusivamente em uma instituição de educação especial.”
REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal vai julgar nesta quinta-feira, uma liminar contra dois artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A ação protocolada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, afirma que o estatuto fere a Constituição Federal nos artigos que tratam sobre as obrigações das escolas particulares. 

Reportagem, João Paulo Machado

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