Brasil·05 de julho de 2018

DECISÃO: TJPA nega pedido de acumulação de cargos públicos

<p>Em sess&atilde;o do Pleno do TJPA os desembargadores negaram pedido em Mandado de Seguran&ccedil;a ajuizado por S&eacute;rgio Cirevan Mafra de Sousa, que requeria o reconhecimento legal para acumular cargos p&uacute;blicos municipal e estadual, de fiscal de servi&ccedil;os urbanos do munic&iacute;pio de Itaituba e de professor da Secretaria de Educa&ccedil;&atilde;o de Estado.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Em sessão do Pleno do TJPA os desembargadores negaram pedido em Mandado de Segurança ajuizado por Sérgio Cirevan Mafra de Sousa, que requeria o reconhecimento legal para acumular cargos públicos municipal e estadual, de fiscal de serviços urbanos do município de Itaituba e de professor da Secretaria de Educação do Estado. O servidor ressaltou que foi surpreendido com o ofício da Seduc por conta de indevida acumulação remunerada de cargos públicos, determinando que procedesse a escolha de um dos cargos para continuar no exercício da função. De acordo com a defesa do servidor, ele teria direito de acumular um cargo técnico e um cargo de professor, havendo compatibilidade de horários para o exercício das funções. No entanto, conforme o voto da desembargadora relatora, Célia Pinheiro, o cargo de fiscal de serviços urbanos não tem caráter técnico, não sendo possível a acumulação dos cargos públicos.
 
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau
 

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