Agronegócios·20 de agosto de 2020

Contribuintes têm até 30 de setembro para enviar Declaração de Imposto Territorial Rural 2020

Prazo começou a ser contado nessa segunda (17); expectativa da Receita Federal é de que 5,9 milhões declarem o ITR

Por Jalila ArabiJornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.
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Proprietários rurais já podem começar a enviar para a Receita Federal a Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2020 (DITR). O prazo, que começou a ser contado nessa segunda-feira (17), vai até 30 de setembro. 

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas, exceto as imunes ou isentas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural. 

De acordo com a Receita Federal, essa obrigatoriedade também se estende àqueles que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.

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O documento deve ser elaborado pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela internet ou entregue em dispositivo USB nas unidades do órgão. Quem não apresentar a declaração até 30 de setembro pode pagar multa. 

Em 2019, foram entregues mais de 5,7 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que quase seis milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

Proprietários rurais já podem começar a enviar para a Receita Federal a Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2020 (DITR). O prazo, que começou a ser contado nessa segunda-feira (17), vai até 30 de setembro. 

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas, exceto as imunes ou isentas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural. 

De acordo com a Receita Federal, essa obrigatoriedade também se estende àqueles que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.

O documento deve ser elaborado pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela internet ou entregue em dispositivo USB nas unidades do órgão. Quem não apresentar a declaração até 30 de setembro pode pagar multa. 

Em 2019, foram entregues mais de 5,7 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que quase seis milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

Reportagem, Jalila Arabi. 

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Sobre a repórter

Jalila Arabi

Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.