Saúde - Auxílio emergencial·29 de setembro de 2020

Conselhos de direitos dos idosos vão poder emitir declaração de funcionamento para instituições de longa permanência

Documento é um dos requisitos para que instituições possam solicitar auxílio financeiro emergencial do governo

Por Felipe MouraFormado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.
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Conselhos estaduais e municipais de direitos da pessoa idosa ou de assistência social vão poder emitir declaração de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). O documento é um dos requisitos para essas instituições conseguirem auxílio financeiro de R$ 160 milhões liberado pelo governo federal. Vale lembrar que o prazo para as inscrições se encerra no próximo sábado (3). 

A vigilância sanitária municipal ou órgão do município também pode expedir a licença de funcionamento ou declaração. Após o cadastro e aprovação da documentação, as ILPIs serão habilitadas para receber o dinheiro destinado para minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19. 

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5.270 municípios receberam verba emergencial para assistência social

Podem se inscrever as entidades públicas ou privadas de caráter assistencial, sem fins lucrativos. Além disso, precisam exercer a atividade de modo continuado e possuir número de inscrição ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O formulário de inscrição foi disponibilizado pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI). 

 Conselhos estaduais e municipais de direitos da pessoa idosa ou de assistência social vão poder emitir declaração de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). O documento é um dos requisitos para essas instituições conseguirem auxílio financeiro de R$ 160 milhões liberado pelo governo federal. Vale lembrar que o prazo para as inscrições se encerra no próximo sábado (3). 

A vigilância sanitária municipal ou órgão do município também pode expedir a licença de funcionamento ou declaração. Após o cadastro e aprovação da documentação, as ILPIs serão habilitadas para receber o dinheiro destinado para minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19. 

Podem se inscrever as entidades públicas ou privadas de caráter assistencial, sem fins lucrativos. Além disso, precisam exercer a atividade de modo continuado e possuir número de inscrição ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O formulário de inscrição foi disponibilizado pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI). 

Reportagem, Felipe Moura

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Sobre a repórter

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.