Brasil·06 de março de 2019

Comprou comida fora do cinema? O consumo é liberado

Caso você se sinta lesado, é possível registrar uma reclamação no www.consumidor.gov.br

Por Cintia MoreiraEm uma de suas experiências profissionais ganhou um prêmio jornalístico e jura que não tem pautas de preferência. Sua única preferência é que tenham pautas.
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Muita gente não sabe, mas as empresas não podem proibir a entrada de alimentos e bebidas comprados fora do cinema. Essa prática é ilegal e, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, pode ser configurada como venda casada.

Esta venda casada é uma prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e ocorre quando alguém condiciona, subordina ou sujeita a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.

Segundo o STJ, limitar a aquisição de alimentos e bebidas no interior do cinema, muitas vezes a preços superiores à média de mercado, é uma prática abusiva. Considerando justamente isso, uma sentença do Tribunal de junho de 2017, proibiu a prática e a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.

Se as redes descumprirem a decisão, vão ter que pagar uma multa de R$ 30 mil. Caso você se sinta lesado, é possível registrar uma reclamação no www.consumidor.gov.br.

Muita gente não sabe, mas as empresas não podem proibir a entrada de alimentos e bebidas comprados fora do cinema. Essa prática é ilegal e, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, pode ser configurada como venda casada.

Esta venda casada é uma prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e ocorre quando alguém condiciona, subordina ou sujeita a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.

Segundo o STJ, limitar a aquisição de alimentos e bebidas no interior do cinema, muitas vezes a preços superiores à média de mercado, é uma prática abusiva. Considerando justamente isso, uma sentença do Tribunal de junho de 2017, proibiu a prática e a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.

Se as redes descumprirem a decisão, vão ter que pagar uma multa de R$ 30 mil. Caso você se sinta lesado, é possível registrar uma reclamação no www.consumidor.gov.br.

Reportagem, Cintia Moreira
 

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Sobre a repórter

Cintia Moreira

Em uma de suas experiências profissionais ganhou um prêmio jornalístico e jura que não tem pautas de preferência. Sua única preferência é que tenham pautas.