Economia - Turismo·02 de maio de 2023

Complexidade tributária desafia adoção de tax free e competitividade no turismo brasileiro

Economista ressalta que uma das principais formas de amenizar os problemas fiscais e econômicos do país é através da unificação dos impostos sobre consumo

Por Sophia SteinFormada em Jornalismo pela Universidade Paulista (Unip) desde 2022. Atuou como editora na Rede Vitoriosa de Comunicações (afiliada do SBT em Uberlândia) e foi repórter no Brasil 61. Atualmente, além de escrever, é responsável pela programação e distribuição das publicações no sistema do portal Brasil 61.
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Mudanças como a adesão ao tax free (compras livres de impostos), propostas pelo Ministério do Turismo para atrair turistas estrangeiros, podem ser bem dificultadas. Isso ocorre devido à atual complexidade do sistema tributário brasileiro e a  necessidade de criação de  regras e leis de impostos que possam  mudar essa situação, o que pode demorar e consumir recursos.

O economista Guidi Nunes afirma que o atual sistema tributário brasileiro é conhecido por ser bastante complexo e oneroso, com altas taxas de impostos e uma grande quantidade de regulamentações. “Essas características podem tornar o país menos atraente para os turistas estrangeiros em comparação com outros países que oferecem sistemas de tax free mais vantajosos”, avalia.

O economista expõe que o Brasil possui várias taxas de impostos diferentes, o que pode tornar o processo de solicitar o reembolso mais complicado para os turistas estrangeiros. Além disso, os procedimentos para solicitar o reembolso de impostos podem variar de acordo com o estado ou município em que a compra foi realizada, tornando o processo mais difícil para os turistas que visitam várias regiões do país.

“Tudo isso pode afetar a atratividade do Brasil como destino turístico para os turistas estrangeiros e pode levar o Ministério do Turismo a considerar outras opções para atrair turistas, como incentivos fiscais e programas de promoção do turismo. No entanto, se o Brasil conseguir simplificar e tornar mais eficiente o processo de tax free, pode aumentar a competitividade do país no mercado turístico internacional”, enfatiza.

Segundo o especialista, uma das formas de diminuir essa dificuldade é com a reforma tributária articulada no Congresso por meio das PECs 110/2019 e 45/2019, que tem como objetivo principal simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzir a carga tributária sobre os setores mais afetados pela crise e aumentar a arrecadação de forma mais justa e equilibrada.

“Uma das principais formas de amenizar os problemas fiscais e econômicos do país é através da unificação dos impostos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI e ICMS) em um único tributo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que seria cobrado no destino da mercadoria ou serviço. Isso tornaria o sistema tributário mais simples, transparente e eficiente, reduzindo os custos operacionais e aumentando a competitividade das empresas brasileiras”, pontua.

PEC 45/2019

De autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45/2019 propõe uma ampla reforma do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços. A proposta prevê a substituição de cinco tributos por um imposto único sobre bens e serviços (IBS) com características de imposto sobre valor agregado. O objetivo é simplificar o sistema tributário sem reduzir a autonomia dos estados e municípios que, segundo o autor, “manteriam o poder de gerir suas receitas através da alteração da alíquota do IBS.”  

Tributos que deverão ser substituídos pelo IBS:

  • ​Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • ​Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • ​Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)

Um dos problemas do atual sistema tributário brasileiro apontado é a multiplicidade de impostos sobre a produção e o consumo de bens e serviços. O autor da proposta também argumenta que a atual tributação provoca aumento do custo dos investimentos, a oneração desproporcional da produção nacional relativamente à de outros países e um enorme contencioso entre o fisco e os contribuintes. A proposta traz ainda um modelo em que parte dos tributos pagos por famílias pobres sejam devolvidos por meio de mecanismos de transferência de renda.

De acordo com o texto, dois mecanismos de transição serão estabelecidos para um ajuste suave para empresas e entes federativos. Um deles é a previsão de dez anos para ocorrer a substituição dos impostos atuais pelo IBS. Os dois primeiros anos serão para testar o novo imposto. Nos oito anos seguintes, as alíquotas de todos os tributos serão reduzidas progressivamente e o IBS aumentado na mesma proporção.

O outro mecanismo previsto é a repartição de receitas entre estados e municípios, que deve ser feita em uma período de 50 anos. Nos primeiros 20 anos, seria mantida a receita atual, corrigida pela inflação, com a parcela referente ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) tributada pelo destino. Nos trinta anos seguintes, a tributação de todo o IBS convergiria para o destino gradualmente.

A proposta traz também a criação de imposto seletivo federal sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, com o objetivo de desestimular o consumo.

PEC 110/2019

Apresentada pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) e assinada por diversos outros senadores, a PEC 110/2019 visa reestruturar o sistema tributário brasileiro por meio da unificação de tributos e, ao mesmo tempo, reduzir os impactos sobre a parcela mais pobre da população.

O objetivo é reduzir o custo de produção e de contratação, aumentar a competitividade e o poder de consumo, gerar mais empregos e estimular o crescimento da economia. De acordo com o texto, serão extintos sete tributos federais, um estadual e um municipal. Eles serão substituídos por dois impostos: um sobre operações de bens e serviços (IBS) e o chamado Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços específicos.

Impostos federais que serão extintos:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • ​Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Salário-Educação
  • ​Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE Combustíveis)
  • ​Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - Imposto Estadual
  • Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) - Imposto Municipal

Medicamentos e alimentos ficarão fora do rol de produtos tributados pelo IBS, que terá sua arrecadação administrada por uma associação de fiscos estaduais. Já os bens e serviços incluídos no Imposto Seletivo serão definidos por Lei Complementar, entretanto, deverá incidir em produtos como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica; e serviços de telecomunicações. 

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O economista avalia que os diversos impostos que o Brasil cobra podem afetar a atratividade como destino turístico para turistas estrangeiros. Mas defende que se o país conseguir simplificar e tornar mais eficiente o processo de tax free, pode aumentar a competitividade do país no mercado turístico internacional.

Reportagem, Sophia Stein
 

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Sobre a repórter

Sophia Stein

Formada em Jornalismo pela Universidade Paulista (Unip) desde 2022. Atuou como editora na Rede Vitoriosa de Comunicações (afiliada do SBT em Uberlândia) e foi repórter no Brasil 61. Atualmente, além de escrever, é responsável pela programação e distribuição das publicações no sistema do portal Brasil 61.