Educação - Educação·17 de novembro de 2020

CNE publica resolução para assegurar matrícula de alunos estrangeiros em escolas públicas

Medida entra em vigor a partir de 1º de dezembro deste ano

Por Paulo OliveiraPaulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.
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O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma resolução que garante o direito de matrícula a crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio nas redes públicas de educação básica no País. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).

A publicação cita que os princípios da legislação educacional no Brasil asseguram o respeito à diversidade, à proteção de crianças e adolescentes e ao respeito à dignidade humana. Além disso, o texto menciona que o País é signatário de convenções internacionais sobre o tema.

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A resolução começa a valer em 1º de dezembro deste ano. As instituições de ensino deverão se organizar para acolher estudantes de outros países, baseadas em ações de não discriminação e combate ao bullying, racismo, xenofobia e não segregação entre alunos brasileiros e estrangeiros. Os professores e funcionários dessas escolas também deverão passar por capacitação sobre práticas de inclusão. 

LOC.: O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma resolução que garante o direito de matrícula a crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio nas redes públicas de educação básica no País. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).

A publicação cita que os princípios da legislação educacional no Brasil asseguram o respeito à diversidade, à proteção de crianças e adolescentes e ao respeito à dignidade humana. Além disso, o texto menciona que o País é signatário de convenções internacionais sobre o tema.

A resolução começa a valer em 1º de dezembro deste ano. As instituições de ensino deverão se organizar para acolher estudantes de outros países, baseadas em ações de não discriminação e combate ao bullying, racismo, xenofobia e não segregação entre alunos brasileiros e estrangeiros. Os professores e funcionários dessas escolas também deverão passar por capacitação sobre práticas de inclusão. 

Reportagem, Paulo Oliveira

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Sobre a repórter

Paulo Oliveira

Paulo Oliveira é formado pela Universidade de Brasília (UnB), já foi repórter freelancer do jornal O Estado de São Paulo e repórter do SindSaúde DF. Como estagiário, passou pelo Jornal Destak, TV Câmara e Rede Globo.