Política - Pandemia·04 de março de 2021

Câmara aprova projeto que minimiza efeitos da pandemia no setor de eventos

Entre outros pontos, o texto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal

Por Luciano MarquesJornalista há 20 anos, com experiência em diversas mídias, passando por rádio e a TV, mas, mais especificamente, nos principais jornais impressos da capital, Correio Braziliense e Jornal de Brasília. Além disso, exerceu a profissão em importantes órgãos, como Ministério da Educação, Procuradoria Geral da República, Ministério da Saúde, Banco Central e Ministério do Meio Ambiente. Em todos eles, desempenhou as funções de redação, edição, revisão de textos, fotojornalismo, assessoria, entre outros.
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O Projeto de Lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi aprovado nesta quarta-feira (3) pela Câmara dos Deputados. A matéria é um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (PODE-SP). Agora, o texto será enviado ao Senado.

Entre os pontos previstos no PL 5638/20, um prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal. A matéria também estabelece outras medidas para compensar a perda de receita ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.

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O intuito da proposta é beneficiar empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos; e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, entre outros.

As companhias do setor também devem ter alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) até 31 de dezembro de 2021.

O Projeto de Lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi aprovado nesta quarta-feira (3) pela Câmara dos Deputados. A matéria é um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (PODE-SP). Agora, o texto será enviado ao Senado.

Entre os pontos previstos no PL 5638/20, um prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal. A matéria também estabelece outras medidas para compensar a perda de receita ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.

O intuito da proposta é beneficiar empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos; e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, entre outros.

As companhias do setor também devem ter alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) até 31 de dezembro de 2021.

Reportagem, Marquezan Araújo 

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Sobre a repórter

Luciano Marques

Jornalista há 20 anos, com experiência em diversas mídias, passando por rádio e a TV, mas, mais especificamente, nos principais jornais impressos da capital, Correio Braziliense e Jornal de Brasília. Além disso, exerceu a profissão em importantes órgãos, como Ministério da Educação, Procuradoria Geral da República, Ministério da Saúde, Banco Central e Ministério do Meio Ambiente. Em todos eles, desempenhou as funções de redação, edição, revisão de textos, fotojornalismo, assessoria, entre outros.