Economia - Municípios·15 de dezembro de 2020

Câmara aprova compensação de perdas da Lei Kandir para municípios

Os Entes receberão o primeiro repasse, no montante de R$ 4 bilhões, ainda este ano

Por Rafaela GonçalvesJornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (14) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação. A Lei Kandir estabelece que a União realize transferências a estados, municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões até 2037. A proposta vai à sanção presidencial.  

Os Entes receberão o primeiro repasse, no montante de R$ 4 bilhões, ainda este ano, sendo R$ 1 bilhão para os municípios. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões, e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.  Da parcela devida a cada estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio estado e 25% aos seus municípios. 

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O texto ainda altera a Lei 13.885/2019 para prever a distribuição adicional de R$ 4 bilhões. Esse valor deverá ser descontado, em duas partes iguais de R$ 2 bilhões, das respectivas parcelas da União referentes às receitas a serem obtidas a título de bônus de assinatura, quando ocorrerem os leilões de petróleo dos Blocos de Atapu e Sépia.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (14) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação. A Lei Kandir estabelece que a União realize transferências a estados, municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões até 2037. A proposta vai à sanção presidencial.  

Os Entes receberão o primeiro repasse, no montante de R$ 4 bilhões, ainda este ano, sendo R$ 1 bilhão para os municípios. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões, e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.  Da parcela devida a cada estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio estado e 25% aos seus municípios. 

O texto ainda altera a Lei 13.885/2019 para prever a distribuição adicional de R$ 4 bilhões. Esse valor deverá ser descontado, em duas partes iguais de R$ 2 bilhões, das respectivas parcelas da União referentes às receitas a serem obtidas a título de bônus de assinatura, quando ocorrerem os leilões de petróleo dos Blocos de Atapu e Sépia.

Reportagem, Rafaela Gonçalves.

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Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.