Brasil - Brasil·15 de janeiro de 2021

Bolsonaro sanciona lei do Programa Casa Verde e Amarela

Programa habitacional do governo federal prevê taxa de juros de 4,5% ao ano, com redução de para moradores das regiões Norte e Nordeste

Por Alan RiosAlan Rios é jornalista e escritor formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Atuou na assessoria de comunicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e na redação no Correio Braziliense, onde foi repórter na Revista do Correio, na editoria de cidades e de política local, do veículo. É autor do livro "Os porquês da Educação Domiciliar no Brasil" e coautor da obra "Educomunicação - Sua Imagem Está na Tela".
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O presidente da República Jair Messias Bolsonaro sancionou a lei que institui o Programa Casa Verde e Amarela, projeto de financiamento habitacional que remodela o Minha Casa, Minha Vida. O governo tem expectativa de beneficiar 1,6 milhão de famílias até 2024, com juros a valores em torno de 4,5% ao ano e condições específicas para pessoas de baixa renda das regiões Norte e Nordeste.

A lei encarou um longo período de tramitações do texto. A Medida Provisória nº 996, que detalhou o programa, foi publicada em agosto de 2020 e teve redação final aprovada em dezembro, pelo Senado Federal. A sanção de Bolsonaro aparece no Diário Oficial da União de quarta-feira (13) e converte a MP em lei. 

As novas diretrizes do programa habitacional prometem abranger 350 mil residências que não seriam atendidas nos antigos moldes do Minha Casa, Minha Vida. As principais mudanças giram em torno da possibilidade de regularização fundiária, do crédito subsidiado para reformas e da faixa de renda dos beneficiados, como explica a advogada especialista em direito público Amanda Caroline. 

“No Minha Casa Minha Vida existia um grupo que compunha a faixa 1, em que as famílias recebiam até R$ 1.800 e poderiam participar do programa. Nessa nova modalidade, o foco principal são famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 7 mil. Outro aspecto importante também é que esse programa da Casa Verde e Amarela estabeleceu condições mais favoráveis para as regiões do Norte e Nordeste, onde foi verificado condições habitacionais mais precárias”, diz.

A avaliação técnica do governo percebeu necessidade de aquecimento da construção civil e condições de vulnerabilidade de moradia mais presentes no Norte e Nordeste. Por isso, as taxas de juros desses locais foram reduzidas para 4,25% ao ano, abaixo do padrão de 4,5% ao ano cobrado para as demais regiões. Para Roberto Piscitelli, economista e professor da Universidade de Brasília (UnB) na área de finanças públicas, esses números são atrativos e estão abaixo das taxas usuais de mercado, embora não possam ser considerados extremamente baixos, devido à atual Selic.

Segundo Piscitelli, o programa traz benefícios essenciais para o atual contexto do País. “Esse setor tem um aspecto dinâmico para o conjunto da economia, porque o setor de construção, de um modo geral, exige mão de obra menos especializada. E a relação entre mão de obra e capital no caso do setor da construção civil é muito grande, maior do que a maior parte dos setores. Portanto, esse tipo de programa tende a dinamizar a economia, movimentar recursos e contribuir para a melhoria do mercado de trabalho, pelos setores mais intensivos em mão de obra”, detalha.

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A regularização fundiária prevista no texto da lei deve propiciar a legalização de 2 milhões de moradias até 2024. Nessa modalidade, podem participar famílias com renda mensal de até R$ 5 mil, que receberão orientações jurídicas, urbanísticas e ambientais para a emissão do direito real sobre o lote. 

Já para solicitar as ações de melhorias nas residências, os interessados devem ter renda mensal de até R$ 2 mil e a necessidade de reformas como a construção de banheiro, telhado ou aumento de um cômodo, por exemplo. O governo estima que 400 mil pessoas sejam beneficiadas com esse modelo do programa nos próximos três anos. O Casa Verde e Amarela registra 88.936 financiamentos habitacionais desde o lançamento, de acordo com o último levantamento do Ministério do Desenvolvimento Regional.

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A regularização fundiária prevista no texto da lei deve propiciar a legalização de 2 milhões de moradias até 2024. Nessa modalidade, podem participar famílias com renda mensal de até R$ 5 mil. Já para solicitar as ações de melhorias nas residências, os interessados devem ter renda mensal de até R$ 2 mil e a necessidade de reformas como a construção de banheiro, telhado ou aumento de um cômodo, por exemplo. O governo estima que 400 mil pessoas sejam beneficiadas com esse modelo do programa nos próximos três anos. 

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Alan Rios

Alan Rios é jornalista e escritor formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Atuou na assessoria de comunicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e na redação no Correio Braziliense, onde foi repórter na Revista do Correio, na editoria de cidades e de política local, do veículo. É autor do livro "Os porquês da Educação Domiciliar no Brasil" e coautor da obra "Educomunicação - Sua Imagem Está na Tela".