Economia - Auxílio emergencial·19 de novembro de 2020

Auxílio emergencial: PGR afirma que beneficiário que não sacou valor após 90 dias tem direito a requerer benefício

Augusto Aras destacou também a importância de os beneficiários terem inscrição e regularidade do CPF

Por Jalila ArabiJornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que cidadãos que não sacaram ou movimentaram o auxílio-emergencial após 90 dias poderão requerer os valores. O posicionamento do PGR diante do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (18), destaca também a necessidade de os beneficiários terem inscrição e regularidade do CPF junto à Receita Federal. 

Essa exigência está prevista na Lei 13.982/2020, que institui o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais. Segundo Aras, ela tem o propósito de “evitar fraudes e permitir o pagamento do auxílio a quem dele necessita." 

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Por outro lado, ainda segundo o PGR, o recolhimento aos cofres públicos das parcelas depositadas na poupança social digital depois de 90 dias sem movimentação fere o devido processo legal se não for assegurada prévia notificação e oportunidade de defesa ao beneficiado.

A estimativa é de que mais de R$ 81 bilhões tenham sido gastos com o auxílio emergencial, pago a 63,5 milhões de pessoas. Dados do IBGE mostram que mais da metade da população brasileira foi beneficiada pelo programa, por conta da pandemia.  

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que cidadãos que não sacaram ou movimentaram o auxílio-emergencial após 90 dias poderão requerer os valores. O posicionamento do PGR diante do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (18), destaca também a necessidade de os beneficiários terem inscrição e regularidade do CPF junto à Receita Federal. 

Essa exigência está prevista na Lei 13.982/2020, que institui o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais. Segundo Aras, ela tem o propósito de “evitar fraudes e permitir o pagamento do auxílio a quem dele necessita." 

Por outro lado, ainda segundo o PGR, o recolhimento aos cofres públicos das parcelas depositadas na poupança social digital depois de 90 dias sem movimentação fere o devido processo legal se não for assegurada prévia notificação e oportunidade de defesa ao beneficiado.

A estimativa é de que mais de R$ 81 bilhões tenham sido gastos com o auxílio emergencial, pago a 63,5 milhões de pessoas. Dados do IBGE mostram que mais da metade da população brasileira foi beneficiada pelo programa, por conta da pandemia.  

A manifestação complete da Procuradoria-Geral da República está disponível em mpf.mp.br e no portal Brasil61.com. 

Reportagem, Jalila Arabi.

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Sobre a repórter

Jalila Arabi

Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.