Saúde·18 de agosto de 2020

Ausência de enfermeiros em tripulação do Samu não viola lei que regulamenta profissão, decide STJ

Ação do Conselho Federal de Enfermagem questionava portarias do Ministério da Saúde que não determinam a presença dos profissionais nas ambulâncias de suporte básico tipo B e nos veículos do Samu

Por Felipe MouraFormado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de enfermeiros na tripulação das ambulâncias de suporte básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) não viola a lei que regulamenta o exercício da profissão. 

A decisão do STJ vai contra ação interposta pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que alegava que somente o enfermeiro poderia atuar em casos graves onde se tem que tomar medidas imediatas, como seria o caso das ambulâncias tipo B e dos veículos do Samu. 

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Para regular o serviço do Samu, o Ministério da Saúde havia editado duas portarias, que afirmam que as unidades de suporte básico sejam compostas por dois profissionais (um condutor e um técnico ou auxiliar de enfermagem). Foi contra essas portarias que o Cofen apresentou recurso no STJ, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entender que as normas estavam de acordo com a legislação. 

A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que o atendimento do Samu é vinculado a uma central de atendimento e que um médico avalia cada situação de acordo com a gravidade. Além disso, explicou que a portaria do Ministério da Saúde estabelece que as ambulâncias de atendimento tipo B sejam utilizadas para socorrer pacientes classificados como  sem risco de morte, o que não exigiria a intervenção médica no local ou durante o transporte. 

Segundo o ministro relator, Og Fernandes, a exigência desses profissionais na tripulação poderia “prejudicar o sistema de saúde, pois esses veículos não poderiam circular sem a contratação de milhões de enfermeiros pelo país”. 

 Para regular o serviço do Samu, o Ministério da Saúde havia editado duas portarias, que afirmam que as unidades de suporte básico sejam compostas por dois profissionais (um condutor e um técnico ou auxiliar de enfermagem). Foi contra essas portarias que o Cofen apresentou recurso no STJ, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entender que as normas estavam de acordo com a legislação. 

A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que o atendimento do Samu é vinculado a uma central de atendimento e que um médico avalia cada situação de acordo com a gravidade. Além disso, explicou que a portaria do Ministério da Saúde estabelece que as ambulâncias de atendimento tipo B sejam utilizadas para socorrer pacientes classificados como  sem risco de morte, o que não exigiria a intervenção médica no local ou durante o transporte. 

Segundo o ministro relator, Og Fernandes, a exigência desses profissionais na tripulação poderia “prejudicar o sistema de saúde, pois esses veículos não poderiam circular sem a contratação de milhões de enfermeiros pelo país”. 

Reportagem, Felipe Moura. 

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Sobre a repórter

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.